STF determina que operadoras guardem dados sobre participantes de atos terroristas em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na madrugada desta segunda-feira (09) que empresas de telecomunicações, em particular as provedoras de serviços móveis, deverão guardar dados dos envolvidos nos atos terroristas em Brasília, neste domingo (08).

Na decisão, o ministro estabelece que as companhias deverão guardar por 90 dias os “registros de conexão” daqueles presentes nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel-General do Distrito Federal. Entre as informações a serem guardadas estão dados de geolocalização.

A medida atende a um requerimento da Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o despacho, os dados a serem monitorados serão utilizados para “apuração de responsabilidade pelos eventos criminosos”.

No mesmo ato, Moraes também determina que as plataformas de mídias e redes sociais interrompam a “monetização de perfis” e “transmissão das mídias sociais” que possam promover atos de invasão e depredação de prédios públicos em todo o território nacional. Da mesma forma, dados que possam ajudar na identificação dos ilícitos praticados deverão ser guardados por 180 dias.

A Meta, organização responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, anunciou que começará a remover e bloquear conteúdos em defesa das invasões golpistas às sedes dos três Poderes da República, em Brasília, deste domingo.