STF inicia julgamento da constitucionalidade do orçamento secreto nesta quarta-feira

Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira, 7, a análise da constitucionalidade das emendas de relator, também chamadas de “orçamento secreto”, na Lei Orçamentária Anual (LOA). A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora da ação. Em novembro de 2021, a magistrada suspendeu temporariamente o pagamento das emendas e ordenou que o Congresso Nacional criasse um sistema para indicar e dar publicidade aos gastos. Ao ser analisada pelo Plenário, os ministros confirmaram a decisão por 8 votos favoráveis e outros 2 contrários. Ainda que os recursos tenham sido liberados, o STF vai decidir se a modalidade de liberação dos recursos é constitucional e poderá continuar sendo executada no país. A cúpula do Congresso Nacional tenta influenciar os ministros a manterem o mecanismo, mas aplicando novas regras que garantam mais transparência e impessoalidade na distribuição de recursos para os parlamentares. Por outro lado, membros do Partido dos Trabalhadores pressionam pelo fim da medida, o que pode reduzir o poder de negociação política do Centrão no próximo governo.

Em parecer divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o novo modelo indicado pelo STF em 2021, com a indicação dos gastos, está de acordo com a Constituição. “O Ato Conjunto 1/2021, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e a Resolução 2/2021, do Congresso Nacional, ao ampliarem a transparência da sistemática de apresentação, aprovação e execução orçamentária referente às emendas de relator-geral, respeitam a Constituição Federal”, afirma o parecer. Publicadas pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, as informações passaram a ser públicas, mas o sistema dificulta o acesso aos dados informados pelos parlamentares. É possível analisar as indicações para onde os recursos irão, mas não há o nome dos parlamentares que direcionaram o dinheiro público. De acordo com a PGR, a anulação agravaria o quadro de violação da Constituição. “Bem ou mal, os atos impugnados caminharam no sentido da maior publicidade, em comparação com a situação previamente existente”, argumenta o órgão.