STF mantém pena de 14 anos para Débora do Batom

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a pena de 14 anos de prisão imposta a Débora Rodrigues dos Santos, popularmente conhecida como Débora do Batom. A condenação se refere a atos considerados golpistas, incluindo a pichação da frase “perdeu, mané” na famosa estátua “A Justiça”. O julgamento foi finalizado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator Alexandre de Moraes. Débora enfrentou acusações graves, que incluem associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em abril, a Primeira Turma já havia decidido pela condenação, estabelecendo penas que variavam entre 11 e 14 anos de reclusão.

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A decisão do STF reflete a postura rigorosa da Justiça brasileira em relação a crimes que ameaçam a democracia e a ordem pública. A condenação de Débora do Batom é um exemplo de como o sistema judiciário está atento a ações que possam ser interpretadas como tentativas de desestabilização do Estado. Com a manutenção da pena, o caso de Débora se torna um marco no combate a atos que possam ser considerados golpistas, reforçando a importância da preservação das instituições democráticas no Brasil.

*Reportagem produzida com auxílio de IA