Streaming fatura US$ 1,95 bi no Brasil e precisa pagar Condecine, recomenda CCS
O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou ontem, 7 de abril, a Recomendação nº 2/2025, que defende a regulamentação do vídeo por demanda (VOD) no Brasil. O documento propõe a inclusão das plataformas de streaming no regime de contribuições setoriais, com pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e aplicação de cotas para conteúdo nacional nos catálogos.
A recomendação sustenta que o mercado brasileiro de VOD já atingiu maturidade suficiente para suportar um arcabouço legal, movimentando cerca de US$ 1,95 bilhão por ano, segundo estimativa citada do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
O texto, assinado pela conselheira Sonia Santana, aponta cinco desequilíbrios regulatórios enfrentados pelo setor:
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Concorrência desigual com meios tradicionais;
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Baixa presença de produção nacional;
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Evasão de receitas ao exterior;
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Fragilidade da propriedade intelectual;
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Falta de obrigações de investimento em infraestrutura local.
Revogação da MP 2.228-1/2001 e consolidação legislativa
Uma das medidas centrais propostas pelo CCS é a revogação do artigo 33-A da MP 2.228-1/2001, introduzido em 2021, que exclui expressamente os serviços de VOD da cobrança da Condecine. Segundo o relatório, a exclusão gera um “vácuo de contribuição justamente no segmento que mais cresce em consumo”.
Além disso, o Conselho defende a consolidação dos Projetos de Lei 8.889/2017 e 2.331/2022, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, para formar um marco legal unificado.
O PL 8.889/2017 propõe que de 2% a 20% do catálogo de filmes e séries dessas plataformas seja composto por obras brasileiras, e metade desse percentual contratado de produtoras independentes, variando conforme a receita bruta da empresa; além disso, prevê a cobrança da Condecine sobre essas empresas. Já o PL 2.331/2022 inclui os serviços de VOD como fato gerador da Condecine, estabelecendo uma alíquota máxima de 3% sobre a receita bruta das empresas.
A recomendação de Sonia Santana, aprovada pelo CCS, é que a alíquota da Condecine seja revista para cerca de 12% do faturamento bruto das plataformas.
A formulação da recomendação decorre de três audiências públicas realizadas entre 2024 e 2025, com participação de representantes da Ancine, Ministério da Cultura, entidades de classe e empresas do setor. (Com Agência Senado)
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