TCU pode entrar no caso Americanas para investigar CVM e Conselho de Contabilidade

Desde que veio à tona o caso Americanas, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio instaurou procedimento para analisar a conduta dos contadores e auditores. Pouco se fala, mas, se o CRC concluir que não houve fraude, derrubará a tese dos bancos, impactando em todos os processos que correm na Justiça. Rever um eventual decisão desfavorável será muito mais difícil depois. Por isso, o Tribunal de Contas da União avalia abrir uma fiscalização sobre o próprio conselho de contadores, abrindo mais um round nessa batalha.

O presidente do TCU, Bruno Dantas, tem sobre a mesa uma representação nesse sentido. Nela, há um pedido para que sejam apurados os indícios de irregularidades e responsabilidades da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ). Afinal, ninguém viu as inconsistências contábeis e fraudes nos balanços financeiros da companhia?

A representação, obtida com exclusividade pela Jovem Pan, requer atuação do Tribunal para, entre outras coisas: supervisionar, fiscalizar e sancionar os administradores e contadores, pelo uso de informação relevante não divulgada ao mercado e/ou criação de condição artificial e/ou operação fraudulenta e/ou prática não equitativa, pela não divulgação de fatos relevantes pela Companhia e se não houve negociações ilegais, pela ausência ou insuficiência dos testes de impairment, do reconhecimento das perdas e da necessária reavaliação de ativos.

Em resumo, o que se pretende é avaliar a eficiência e a eficácia da atuação da CVM, do CFC e do CRC-RJ, “de modo a verificar se os mesmos atuaram (de forma razoável, tempestiva e abrangente) junto aos administradores e contadores”.

O principal indício da existência de irregularidades praticadas pela CVM e pelos Conselhos (CFC e CRC-RJ) diz respeito à clara falta de fiscalização adequada dos profissionais e empresas que atuaram na confecção dos demonstrativos financeiros das Americanas S.A., o que teria permitido, indiretamente, a ocorrência das fraudes.

Diz o documento:

“O marco inicial de toda a celeuma que se presenciou nos últimos dias, se deu com a publicação, pelo corpo diretivo daquela Empresa de ‘Fato Relevante’ (Anexo 3), em 11/01/2023, noticiando que foram detectadas inconsistências em lançamentos contábeis redutores da conta fornecedores realizados em exercícios anteriores, incluindo o exercício de 2022, que numa análise preliminar, tomaram uma dimensão de R$ 20 bilhões. 

De se notar que, se não houvesse ocorrido a comunicação de irregularidades por parte do CEO da própria Empresa, a fraude, claramente, não teria sido descoberta ou continuaria sendo acobertada (Anexos 4 e 5). 

Em momentos seguintes, gerou-se pânico entre os credores, calculando-se um endividamento da Empresa em números que superam R$ 40 bilhões, seguido de sua desvalorização de 77% do preço de mercado nas bolsas de valores. 

Entre os grandes problemas gerados por tais fatos estão: o certo prejuízo aos credores, aos pequenos investidores e a bancos estatais, a desestabilização das bolsas de valores e do mercado, a possível demissão e massa de funcionários e um severo comprometimento do mercado de seguros. 

Além disso, há rumores de que ocorreu o fenômeno de divulgação de informações privilegiadas (insider trading) que poderia envolver, inclusive, servidores da CVM (Anexo 7).” 

Como pode ser vislumbrado em comunicado da própria empresa, os lançamentos contábeis fraudados teriam sido realizados em vários exercícios anteriores, incluindo o de 2022, sem que ocorresse qualquer tipo de averiguação por parte dos Entes reguladores e fiscalizadores. Alguns analistas, incluindo aqueles pertencentes aos quadros do maior credor da Empresa (Banco BTG Pactual), afirmam que trata-se da maior fraude corporativa da história do país.

Atualmente, há em curso 1 processo administrativo no CRC-RJ e seis na CVM. Na representação, ressalta-se que “todos esses procedimentos estão sendo realizados por pessoas que já tiveram contato anterior com as Americanas S.A. e seus contadores (os profissionais e a empresa PWC) e de forma completamente sigilosa: não se garantindo que sejam imparciais, além da falta absoluta de transparência”.

“No que concerne, ainda, ao caso tratado, observa-se que não houve nenhuma ação fiscalizatória preventiva (ou não lhe foi dada publicidade), nem da CVM, nem dos Conselhos, que averiguasse as ações de lançamentos contábeis e financeiros da Americanas S.A. ou de sua auditoria (PWC).” 

Com a palavra, o TCU.