Reforma tributária vai à sanção com mudanças para TICs
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária. O texto segue para a sanção.
Os deputados aprovaram substitutivo apresentado pelo relator Reginaldo Lopes (PT-MG), que mantém o principal pleito do setor de telecomunicações, que é o cashback de 100%, mas não acatou demandas sugeridas por parte da indústria de eletrônicos, além de alterar flexibilização prevista para alíquota reduzida sobre serviços de cibersegurança.
O PLP traz detalhes para regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, aprovada no ano passado, que alterou o Sistema Tributário Nacional para prever a implementação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos federais, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar de cobranças subnacionais.
Entenda os principais pontos discutidos nesta reta final da reforma tributária com impacto sobre TICs:
Cashback
Ficou previsto o cashback de 100% da CBS e 20% do IBS para telefonia e internet, igualando ao previsto para outros serviços essenciais, como energia e água.
O cashback consiste na devolução de parte dos impostos para população de baixa renda. Conforme o texto em discussão, o ressarcimento será regulamentado posteriormente. A proposta da Fazenda para os serviços essenciais é operacionalizar diretamente na conta do consumidor beneficiado. Para os demais, o mecanismo será outro– estuda-se algo semelhante a uma acumulação de créditos para resgate periódico.
Zona Franca de Manaus
Os deputados mantiveram a ampliação de benefícios para a Zona Franca de Manaus promovida pelo Senado, criticada por empresas do setor de eletrônicos. Na prática, a regulamentação da reforma tributária prevê o benefício de 100% do atual ICMS (futuro IBS) para as indústrias de informática da ZFM, mas não para os demais estados – ao contrário do que ocorre atualmente.
A desoneração estimada para a Zona Franca é de 18%, o que refletiria em igual medida na vantagem em relação ao restante do país, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Elétrica e Eletrônica (Abinee).
Ao apresentar o parecer, o relator da reforma na Câmara discordou da visão de que houve ampliação de benefícios. “Nós não ampliamos nada para a Zona Franca de Manaus, nós apenas mantivemos o diferencial tributário competitivo”, alegou Reginaldo Lopes.
O deputado entende que o impacto previsto é menor, levando em conta que o máximo do benefício talvez já não seja colocado em prática.
“Aqueles estados que usaram o incentivo tributário para reduzir o seu ICMS para concorrer em setores, por exemplo, de bens de informática e bens de telecomunicações – o meu estado também utiliza – praticavam 6%, 8%, ou 12%”, disse o deputado.
O relator também afirmou que a decisão pode ser revista futuramente, se necessário. “Se, de fato, houver distorção do diferencial tributário competitivo, nós estamos aqui assumindo compromisso de fazer ajuste através de uma PLP [proposta de lei complementar]“, afirmou.
Cibersegurança
Entre os pontos aprovados pelo Senado mas retirados na Câmara está um trecho sutil que implicaria em uma flexibilização da lista de itens com redução de alíquota para prestação de serviços de segurança da informação e segurança cibernética, que incluiria aqueles sem especificação da NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul), tal classificação fiscal voltou a ser exigida no texto.
O benefício em questão é a redução em 60% das alíquotas do IBS e da CBS. O texto original da proposta limitava o diferencial aos casos de prestação dos serviços e a venda, à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. O texto que saiu da Câmara, no entanto, ampliou o escopo, incluindo “operações e prestações de serviços de segurança da informação e segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que tenha sócio brasileiro com o mínimo de 20% do seu capital social”.
A lista inclui segurança em Tecnologia da Informação (TI) e serviços de conexão protegida e
criptografada para dispositivos.
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