TJ-RJ questiona viabilidade de aditivo ao plano da Oi e vê fragilidades em laudo econômico-financeiro

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apontou fragilidades no laudo econômico-financeiro que sustenta o pedido de aditamento (aditivo) ao plano de recuperação judicial do Grupo Oi. Em despacho publicado em 9 de julho de 2025, a juíza titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, Simone Gastesi Chevrand, determinou a manifestação prévia da administração judicial, do Ministério Público e do observador judicial (watchdog) antes de qualquer deliberação sobre o novo plano.

O aditivo foi protocolado pela Oi S.A., Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Cooperatief U.A., com base em estudo de viabilidade elaborado pela empresa Meden. A proposta altera os termos da recuperação homologada em março de 2024, inclusive no que diz respeito aos créditos trabalhistas, que teriam o pagamento diferido e reclassificado.

Juíza vê laudo “inconclusivo” e sem verificação de dados

A magistrada afirmou que o laudo que embasa o pedido “não se presta a atestar minimamente a viabilidade do cumprimento das obrigações futuras da recuperanda”. Segundo ela, o próprio documento reconhece não ter verificado a veracidade das informações fornecidas pela empresa. “Ora, buscar obter tamanha alteração no curso do processo recuperacional com base em tal laudo seria, no mínimo, açodado e imprudente”, anotou no despacho.

Além disso, o parecer contábil da PricewaterhouseCoopers, apresentado como elemento adicional de suporte, foi classificado como “objetivamente inconclusivo” pela juíza.

Necessidade de manifestação técnica antes de avanço

O despacho também reforça que a apresentação de aditamento ao plano homologado deve seguir as mesmas exigências legais da recuperação judicial original, incluindo a chamada “constatação prévia”. Simone Gastesi destacou que o novo pedido propõe alterações sensíveis e exige cautela redobrada, especialmente porque o grupo já soma nove anos sob regime de recuperação judicial, com breves interrupções.

A juíza estabeleceu prazo de cinco dias corridos para que os administradores judiciais esclareçam, entre outros pontos:

  • Se o plano atualmente vigente está sendo cumprido e se há viabilidade para manutenção nos três meses seguintes;
  • A evolução do fluxo de caixa e do passivo da companhia desde o início da segunda recuperação judicial até julho de 2025;
  • Os pagamentos realizados e previstos aos credores trabalhistas e parceiros nos últimos e próximos três meses.

Notificação à Anatel e alerta ao CADE

O despacho também determinou que sejam intimados a Anatel e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), para ciência do novo aditamento e do pedido de recuperação judicial de duas subsidiárias da Oi: a Serede e a Brasil Telecom Call Center S.A. (Tahto).

Por fim, a juíza alertou que o Judiciário tem o dever de aferir a legalidade e a viabilidade mínima do plano de recuperação judicial da Oi e seu aditivo, mesmo que não analise seu mérito econômico, conforme previsto no artigo 47 da Lei de Recuperação e Falências.

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