Tribunal de Justiça de São Paulo condena Sleeping Giants Brasil por publicar fake news contra a Jovem Pan

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o movimento Sleeping Giants Brasil a pagar uma indenização de R$ 25 mil à Jovem Pan por divulgar um vídeo com conteúdo descontextualizado e considerado falso. A sentença, assinada pela juíza Marina San Juan Melo, da 5ª Vara Cível de Santo Amaro, reconheceu que a publicação feriu a honra e a imagem institucional da emissora. “O tempo é o senhor da razão. Depois de muito tempo, com a Jovem Pan sendo vítima de violações, campanhas difamatórias pelo Sleeping Giants, houve a vitória no primeiro processo em que ficou reconhecida a ilicitude completa das campanhas e, agora, o mais importante de tudo: quem se diz defensor de fake news foi condenado pela Justiça do Estado de São Paulo como propagador de fake news. Conforme reconhecido pela juíza, eles editaram um vídeo e tentaram distorcer a opinião de um órgão de jornalismo de mais de 80 anos de tradição”, observou José Frederico Manssur, advogado da Jovem Pan.

O caso teve início com a veiculação de um vídeo, em 9 de janeiro de 2024, no perfil do Sleeping Giants no Instagram. O material continha um áudio editado de Carlos Aros, atual diretor de jornalismo da Jovem Pan, extraído de uma transmissão ao vivo exibida um ano antes, em 8 de janeiro de 2023. Na gravação original, Aros e outros comentaristas condenavam as invasões aos prédios dos Três Poderes em Brasília. No entanto, segundo a magistrada, o trecho divulgado foi recortado de maneira “maliciosa”, sugerindo que o jornalista negava os ataques.

“No dia 8 de janeiro de 2023, o jornalista Carlos Aros rebatia um tuíte do Sleeeping Giants, em que o grupo estava cometendo fake news, alegando que a Jovem Pan, naquele momento, negava os atos. O Carlos Aros, em um programa ao vivo na Jovem Pan, rebateu, informando que a Jovem Pan estava, sim, dando a notícia. Naquele momento, ninguém sabia a extensão, mas estava condenando a violência, os incêndios, depredação de prédio público, as invasões ao Congresso Nacional e ao STF, rebatendo o tuíte do Sleeping Giants. No dia 9 de janeiro de 2024, o Sleeping Giants colocou no Instagram um vídeo editado, dando a entender quer o Carlos Aros negava a existência dos atos de violência, depredação de prédios públicos e incêndios. Quando, na verdade, o Sleeping Giants, e isso ficou comprovado no processo, editou parte do vídeo de forma maliciosa, em uma conduta ilícita, reconhecido pelo poder Judiciário”, explicou Manssur.

“Na primeira ação ficou caracterizado que a campanha era ilícita e também com conteúdo não verdadeiro contra a Jovem Pan. Mas agora a gente tem um fato concreto e objetivo: uma edição de um vídeo de um programa ao vivo em que o Sleeping Giants distorce a fala do jornalista Carlos Aros de forma ilícita e tendo como consequência uma indenização de R$ 25 mil reais, devidamente corrigidos. Não é pela indenização, e, sim, pela conduta ilícita reparada pelo Poder Judiciário”, complementou o advogado. “Esse é um caso emblemático contra o ‘tribunal da internet’. Precisa ter muito cuidado com relação ao que se divulga. Ficou muito claro: aquele que propaga fake news comprovadamente vai ser responsabilizado pelo meio adequado, que é o Poder Judiciário, e não pela internet, que é o modus operandi do Sleeping Giants, já reconhecido ilícito na primeira ação e reafirmado agora.”

Para a juíza, o conteúdo divulgado induziu o público ao erro: “A postagem da requerida, mediante recorte malicioso, induziu o público a crer no posicionamento contrário,” escreveu. A decisão afirma ainda que a publicação se trata de fake news, com potencial lesivo à reputação da Jovem Pan, e não se enquadra como exercício legítimo da liberdade de expressão ou crítica jornalística. Mesmo sem uma citação direta ao nome da emissora, a Justiça entendeu que a identificação era “inequívoca” com base nos elementos do vídeo — como a voz do apresentador e características visuais do programa. A juíza também ressaltou que o Sleeping Giants já havia sido condenado anteriormente por condutas semelhantes contra a Jovem Pan.

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A sentença reconhece o direito da liberdade de expressão, mas afirma que ele não é absoluto, especialmente quando colide com outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem, protegidos pela Constituição. Além da indenização, a decisão confirma uma liminar anterior que determinava a remoção do conteúdo ofensivo. A entidade também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O Sleeping Giants ainda pode recorrer.