Vinícolas deverão pagar R$ 7 milhões em indenizações no caso dos trabalhadores escravizados

O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou na noite desta quinta-feira, 9, um Termo de Ajuste de Conduta com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, para pagarem um montante de R$ 7 milhões em indenizações por danos morais individuais e por danos morais coletivos aos 200 tralhadores resgatados de suas propriedades no dia 22 de fevereiro em situações análogas à escravidão. O grupo de trabalhadores era contratado de maneira terceirizada pela empresa Fênix Serviços Administrativos, flagrada mantendo condições degradantes em um alojamento em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A Fênix já pagou cerca de R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias aos funcionários, que, em sua maioria eram naturais do Estado da Bahia. Se todos os trabalhadores receberem o mesmo valor, cada um receberá, em média e no máximo, R$ 35 mil, já que os valores referentes ao dano moral coletivo não deverá ir para eles, mas ser revertido para entidades, fundos ou projetos que visem a recomposição do dano social. O descumprimento do acordo tem punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação. A investigação do caso pelo MPT continua em relação à empresa Fênix, que rejeitou o acordo. O MPT também está tomando medidas judiciais contra Fênix, como o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário, Pedro Santana, até o valor de R$ 3 milhões.

O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes legais das três vinícolas. No termo, as três empresas assumiram também 21 obrigações para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Outro objetivo expresso no documento é monitorar o cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva. As obrigações pactuadas passam a valer imediatamente, com força de sentença judicial. Outras das disposições contemplam a obrigatoriedade de as empresas só firmarem contratos de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado.

O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT. A liminar foi deferida na sexta-feira, 3, em segredo de justiça. Nesta quinta-feira, 9, após diligências iniciais, o magistrado retirou o sigilo do processo. O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate. Despacho publicado nesta quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.