Oi quer alterar plano de pagamento a ex-funcionários

(crédito: Freepik)

A Oi apontou outro fator que foi determinante para propor uma revisão de seu plano de recuperação judicial: o volume de desembolsos com ações trabalhistas movidas por ex-funcionários aumentou 1.337,45% nos últimos 12 meses, passando de uma média mensal de R$ 2,43 milhões (entre março de 2023 e maio de 2024) para R$ 32,5 milhões por mês. O valor total do passivo estimado com créditos da Classe I – Trabalhista, incluindo obrigações com a Fundação Atlântico, chega a R$ 1,57 bilhão, segundo levantamento da nova gestão da operadora.

O dado consta do pedido de tutela cautelar apresentado pela companhia no contexto da segunda recuperação judicial, em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A empresa alega que o crescimento nas condenações trabalhistas pressiona de forma extraordinária seu fluxo de caixa e compromete a execução das obrigações do plano aprovado originalmente em 2016 e aditado em 2020.

Período de carência é insustentável, diz Oi

Conforme a Cláusula 4.1 do plano anterior, os créditos trabalhistas não foram reestruturados na nova recuperação judicial. Eles seguem com prazo de carência de 180 dias e pagamento integral em cinco parcelas mensais. A regra também se aplica aos créditos habilitados após a homologação das decisões na Justiça do Trabalho.

A operadora afirma que a manutenção dessas condições se tornou “inviável”, diante de um cenário econômico e operacional “substancialmente diverso”. A nova administração da Oi argumenta que as estimativas que embasaram as projeções de pagamentos da antiga gestão não se concretizaram. Entre os fatores listados estão a frustração nas expectativas de corte de custos e o insucesso na entrada imediata de recursos em caixa.

A companhia reconhece que medidas recentes, como a redução de quadro de pessoal, alienação de ativos e encerramento de operações, foram necessárias para garantir a continuidade da atividade empresarial. No entanto, esses ajustes estruturais acarretaram o aumento expressivo no número de ações trabalhistas, sobretudo após demissões em massa.

Além do volume crescente de processos, a Oi aponta como desafio a insegurança jurídica provocada por decisões conflitantes entre varas e tribunais do trabalho, o que levou ao bloqueio de contas bancárias por credores concursais. Isso compromete, segundo a operadora, a previsibilidade orçamentária e agrava o cenário de restrição de liquidez. Segundo tabelas apresentadas pela empresa, há dívidas judiciais com cerca de 18 mil ex-funcionários.

A proposta trabalhista

A operadora defende que a não reestruturação da Classe I (ex-funcionários) no plano vigente — adotada inicialmente como forma de respeitar o caráter alimentar dos créditos trabalhistas — acabou produzindo efeitos adversos, gerando pressão financeira adicional em um contexto de reestruturação mais profunda.

Diante desse cenário, a Oi sinaliza que pretende renegociar os termos da recuperação judicial, incluindo a revisão das condições de pagamento de créditos trabalhistas. A companhia sustenta que essa medida seria essencial para preservar os recursos disponíveis e permitir a continuidade da execução do plano.

A proposta agora é rever o que foi acordado no primeiro plano de recuperação judicial, que previa pagamento integral parcelado em cinco vezes. São duas as opções à mesa, que deverão ser aprovadas pelos credores e homologadas pela Justiça para valer:

Pela Opção I, os ex-funcionários receberão em dinheiro, mediante depósito em conta, até R$ 9 mil, em 180 dias após a Homologação do Aditamento. Quem tiver mais a receber, poderá abrir mão do excedente para ser pago dentro desse prazo. A empresa vai dispor de R$ 30 milhões para esta quitação. “Atingido esse valor, os credores que escolherem a Opção I receberão o remanescente de seus créditos na forma da Opção II”, sugere.

Pela Opção II, os ex-funcionários receberão o que a Oi lhes deve sem deságio, desde que o montante não passe de 150 salários mínimos, após três anos da aprovação do aditamento. O excedente a 150 salários-mínimos será pago nas condições gerais do plano – cuja quitação começa só em 2048 e vai até 2053, em parcelas anuais.

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