À espera do STF, pais e especialistas defendem equiparação entre licença de genitores

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa até agosto a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade. Enquanto isso, pais e autoridades cobram a mudança de interpretação da lei. A Corte retomou o julgamento do caso no fim de junho, em sessão virtual que vai até o próximo dia 3. Até o momento, quatro ministros já votaram para reconhecer que o Congresso Nacional está sendo omisso na regulamentação do benefício concedido aos homens que se tornam pais. São eles: Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Prevista na Constituição Federal de 1988, a licença-paternidade aguarda a aprovação, no Poder Legislativo, de uma norma que estabelece um prazo definitivo. Os dispositivos de transição preveem que, nesse vácuo, a licença para os homens seja de cinco dias. Atualmente, a licença-maternidade é de 180 dias, sendo que 120 é da lei e pode ser prorrogada por mais 60 dias, a depender da adesão das empresas.

Jéssica e Marcel são pais da Luíza, de apenas oito meses de idade. Enquanto a mãe tirou seis meses de licença, o pai ficou apenas cinco dias de licença. Assim, ele precisou tirar um mês de férias para estar presente no dia a dia da criança. “Esse contato cria vínculo. Você conhece de verdade o seu filho. Quantos pais a gente não vê que não conhece o próprio filho? Tem várias discussões, por exemplo, que o pai não sabe qual é a fralda ou pomada que o filho usa porque ele não está lá. Somos cobrados muitas vezes na sociedade de ser o provedor sempre, como se fosse o único papel do homem”, explicou Marcel. Jéssica espera que o STF decida para a equiparação da licença-paternidade à licença-maternidade. “Acho que tem que ser igual para todo mundo. E isso é algo essencial, é um filho. O pai perde todo o desenvolvimento da filha enquanto ele está trabalhando e a mãe está em casa”, lamenta. O advogado trabalhista Solon Tepedino explica que é preciso combater o estereótipo de que o cuidado dos filhos é um dever da mulher e não na responsabilidade igualmente compartilhada entre os genitores. “A Constituição não fala o tempo que esse pai poderia ficar de licença. O principal benefício hoje, se o STF equiparar, é que o pai também terá direito aos quatro meses de licença junto com a mãe”, explicou.

*Com informações do repórter Victor Moraes.