Anatel coloca Starlink como última da fila em disputas de frequência
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) colocou a Starlink no fim da fila quando o assunto for resolução de conflitos relacionados a interferências de espectro. A autarquia publicou a nova Lista de Prioridade de Coordenação entre sistemas de satélites não-geoestacionários que operam no Brasil.
O documento estabelece regras de convivência e de proteção contra interferências prejudiciais, em especial nas faixas de frequências das bandas Ku, Ka, L e S.
De acordo com a nova relação, a constelação Starlink tem a menor prioridade de coordenação entre os sistemas licenciados pela agência. Na prática, isso significa que, em caso de conflitos entre sinais no Brasil, a operadora de Elon Musk terá que evitar interferências, e não os concorrentes – e não poderá reclamar proteção caso opere em subfaixas onde outros sistemas têm precedência.
A medida é resultante da decisão tomada por circuito deliberativo em 8 de abril, que autorizou a Starlink a explorar até 11.908 satélites sobre o território nacional. O Ato com as prioridades foi publicado no Diário Oficial da União ontem, 14 de abril.
A Starlink chegou a ter prioridade máxima, mas a Anatel entendeu que a solicitação para utilizar 4,5 mil novos satélites, de nova geração, representava um novo pedido de exploração de satélite estrangeiro, o que a fez ir para a lanterna.
Classificação | Sistema de satélites | Nível de prioridade média nas subfaixas |
1º | O3B | 1 em 7 subfaixas |
2º | Kepler | 1 em 2 subfaixas |
2º | Kuiper | 1 e 2 em 2 subfaixas e 3 em 1 subfaixa |
3º | OneWeb | 2 em 7 subfaixas |
4º | Telesat Lightspeed | 3 em 1 subfaixa e 4 em 3 subfaixas |
5º | Starlink | 3 e 4 em 2 subfaixas, 5 em 3 subfaixas |
A tabela detalha as ordens de prioridade atribuídas pela Agência com base nas radiofrequências solicitadas pelas empresas, dentro das 11 subfaixas de banda Ku e banda Ka. (Fonte: Anatel).
O Ato também lista os satélites geoestacionários que devem ser protegidos de interferências causadas por constelações não-geoestacionárias. Entre eles estão satélites que operam em posições orbitais relevantes para o Brasil, como Amazonas-3, Eutelsat 65WA, Star One D2 e SGDC.
Para cada sistema, a Anatel define em quais subfaixas de frequência a obrigação de não causar interferência é aplicada. A Starlink, por exemplo, não pode interferir nos sinais de 14 satélites geoestacionários que operam de 18,8 GHz a 19,7 GHz (enlace de descida) e de 28,6 GHz a 29,5 GHz (enlace de subida).
O novo Ato também altera disposições de seis Atos anteriores da Agência, incluindo os que tratam das autorizações de operação da OneWeb, da Kuiper, da Kepler e da Telesat Lightspeed. Todos eles passam a observar a nova Lista de Prioridade de Coordenação.
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