Anatel define prazo para autenticação obrigatória via Stir Shaken no Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 3 de abril, o prazo definitivo para que todas as operadoras brasileiras implementem a tecnologia de autenticação de chamadas. A exigência integra o novo regulamento de simplificação regulatória da agência, com o objetivo de combater fraudes e práticas abusivas como o uso de números falsos (spoofing).
Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, “autenticar é garantir que aquele número que está aparecendo no seu visor é de fato o número de quem está ligando. Essa parte de autenticação, ela deixou de ser facultativa e passou a ser obrigatória com prazo de implementação de até três anos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo conselho diretor no caso concreto”.
O prazo de três anos passa a contar a partir da publicação do regulamento. “Hoje o Stir Shaken, que é o processo de autenticação, ele é por adesão, é voluntário, e a gente está transformando ele em obrigatório num prazo de três anos”, completou Baigorri. A exigência vale apenas para autenticação. O processo de identificação das chamadas ainda não é obrigatório, embora possa vir a ser discutido futuramente.
Alexandre Freire, relator da matéria, explicou que a medida decorre da Iniciativa de Fiscalização Regulatória nº 12 da agência e da necessidade de mitigar o tráfego fraudado nas redes. A tecnologia considerada pela área técnica e já em uso voluntário por parte das operadoras é o Stir Shaken. “A adesão voluntária ao Stir Shaken conta com 48 prestadoras e 25 outras se encontram em tratativas com a autoridade identificadora e autenticadora”, contabilizou Freire.
O conselheiro substituto Vinícius Caram ressaltou que “autenticação obrigatória das chamadas no contexto do capítulo que trata numeração e portabilidade é uma resposta da agência às reclamações de chamadas massivas inoportunas e tentativas de fraude como spoofing”. Ele afirmou ainda que a medida é “premissa fundamental pra garantir a segurança, a proteção e a privacidade das comunicações”, e que visa “combater as fraudes que ocorrem sistematicamente e o uso indevido dos recursos de numeração”.
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