ANPD: temas ‘uso do legítimo interesse’ e ‘transferência internacional’ avançam nesta semana

ANPD: temas 'uso do legítimo interesse' e 'transferência internacional' avançam nesta semana | Foto: Freepik
Consulta pública será primeiro passo para definir regra da ANPD que atingirá multinacionais e plataformas digitais | Foto: Freepik

O diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves,  anunciou nesta segunda-feira, 14, os próximos lançamentos da autarquia. Entre os temas que avançam para regulamentação está o uso do legítimo interesse para acesso a dados pessoais e a transferência internacional de dados pessoais. 

A agenda se movimenta na semana em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completa cinco anos. A divulgação ocorreu durante seminário em comemoração a esta data, promovido pela autarquia em Brasília, nesta tarde. 

Para a norma de transferência internacional de dados pessoais, a ANPD prevê a abertura de uma consulta pública já nesta terça-feira, 15. O tema é uma das principais lacunas abertas na lei e gera impactos a diversos serviços, como o de multinacionais e plataformas digitais (saiba mais abaixo). 

Ainda nesta semana, também está prevista a abertura de uma Tomada de Subsídio sobre o uso do legítimo interesse, além dos relatórios de acompanhamento da Agenda Regulatória de 2023 a 2024 e do ciclo de monitoramento e fiscalização de atividades. 

Cinco anos de espera

Para o diretor do Data Privacy Brasil de Pesquisa,  Rafael Zanatta, é agora que a ANPD está regulamentando temas que especialistas e entidades de defesa da proteção dos dados pessoais consideram  mais “básicos”. 

“A ANPD teve que lidar com uma grande pressão também vinda do governo Bolsonaro, que era a flexibilização para pequenos e médios negócios e fazer com que a lei não assustasse as pessoas. Então, teve um freio colocado na ANPD e na aplicação da LGPD, que era priorizar uma fala muito mais sobre a educação e sobre o não impacto nos negócios, que atrasou uma série de outros elementos básicos então da perspectiva da sociedade civil”.

Entre os temas básicos, Zanatta citou prazos de resposta a petições e as regras para comunicação e incidentes  de segurança  – este, só passou por consulta pública neste ano

A advogada especializada em Inovação e em Direito Digital e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Patrícia Peck, explica que sem essa definicão, o Brasil está seguindo uma recomendação da União Europeia, o que está previsto na GDPR [regulamento do país, General Data Protection Regulation, em inglês]. 

“É uma pauta prioritária. Isso ajuda a estimular ainda mais os negócios e a economia internacional e impacta a todos. O temam alcança operações de plataformas digitais, empresas de tecnologias, big techs e todo mundo que utiliza serviço em nuvem”, explicou Peck. 

Sobre o uso do interesse legítimo, a especialista também destaca que é um ponto de amplo impacto na proteção de dados e atinge, entre outros diversos casos, o uso de dados armazenados antes da vigência da LGPD e que agora podem ser acessados com base nessa prerrogativa, ou ainda os casos de requisição de acesso a imagens de circuito de segurança e aplicações de inteligência artificial.

A exemplo do legítimo interesse nas soluções de IA, Peck detalha que o principal ponto é dar transparência aos usuários de que os dados têm finalidade de instrução algorítmica. Neste caso, concluída esta regulamentação, as políticas de uso teriam de ser atualizadas.

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