Baigorri: Da base ao topo da pirâmide, a Anatel é acionada quando há problema com big techs

Anatel está pronta para regular big techs. Crédito- Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Crédito- Marcelo Camargo/Agência Brasil)

“Da base ao topo da pirâmide, Anatel é acionada quando há problemas com as plataformas digitais”.  Assim o presidente da agência, Carlos Baigorri, apresentou mais um argumento na defesa da regulação das big techs e da própria Anatel  estar apta para cumprir o papel de regular as big techs.

Assinalou que a Anatel recebe inúmeras ligações em seu call center quando um usuário enfrenta problema com o WhatsApp e recebe também determinações de diferentes instâncias judiciais para tomar providências quando essas plataformas afetam decisões  tomadas. Mas, assinalou que a Anatel não tem competência legal para atuar  diretamente sobre as plataformas digitais.

Em evento promovido pela UnB, elencou as atribuições atuais da Anatel para reforçar o papel que pode exercer também na regulação das big techs:A Anatel está presente na regulamentação da estrutura passiva, dos equipamentos, da rede, dos serviços de telecomunicações e dos provedores de serviço de valor adicionado. Sobre  essa infraestrutura passiva, são agregados equipamentos de rede e dos usuários finais dos serviços de telecomunicações. Esses equipamento também são regulamentados pela agência.

“Depois que você junta todos esses equipamentos, você tem uma série de protocolos para fazê-los funcionar, criando uma rede. E aí a Anatel também regulamenta o funcionamento das redes, encaminhamento de tráfego, numeração, identificação dos elementos de rede”, exemplificou.

Valor Adicionado

O presidente da Anatel lembrou que as plataformas digitais prestam serviço de valor adicionado, que de fato não é regulamentado pela agência, pois não foi uma atribuição conferida pela Lei Geral de Telecomunicações. Mas disse que, por causa do telemarketing abusivo, a Anatel resolveu regulamentar os deveres dos usuários de telecomunicações, pois até hoje só estavam regulamentados os direitos. E, completou: o provedor do serviço de valor adicionado equipara-se, em direitos e a deveres, ao do usuário de telecomunicações.

Lembrou também que a agência regula também a relação de consumo, e tem entre outros regulamentos editados o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor.

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