Em petição a Barroso, defesa de coronel alega impedimento de Moraes e falta de acesso a provas do inquérito

A defesa do coronel Marcelo Costa Câmara, apontado pela Polícia Federal como aliado de Mauro Cid no suposto planejamento de um golpe, recorreu hoje ao presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Em petição, o advogado Eduardo Kuntz pede que seja reconhecido o impedimento de Alexandre de Moraes para julgá-lo, uma vez que o militar foi preso preventivamente acusado de monitorar o ministro. Segundo relatório da PF, reproduzido por Moraes em sua decisão, Câmara atuava como assessor especial de Jair Bolsonaro e teria “assumido posição e relevo na dinâmica golpista, por atuar como responsável pelo núcleo de inteligência paralela que operava na coleta de informações sensíveis e estratégicas para auxílio na tomada de decisões do então presidente da República”.

Continua a PF: “Diálogos mantidos entre Marcelo Costa Câmara e Mauro Cid, durante o mês de dezembro de 2022, indicam sua atuação no monitoramento de várias autoridades, inclusive desse relator, como se constata das conversas constantes das fls 170-174, que serviria, fundamentalmente, a assegurar que ordem de prisão consignada do decreto golista pudesse ser cumprida, contexto que evidencia as intenções reais da organização criminosa no sentido de consumar a ruptura institucional com decretação de golpe de Estado e cerceamento à independência do Poder Judiciário.”

Segundo o advogado de Câmara, “é clarividente o seu profundo e latente interesse no deslinde processual, uma vez que, no seu sentir, ele próprio foi objeto de suposto monitoramento pelo peticionário”. “Neste sentido, temos que o i. magistrado é claramente impedido para a realização de quaisquer atos decisórios no aludido feito, nos termos do artigo 252, IV do Código de Processo Penal. A defesa do militar também ingressou com pedido ao próprio Moraes para ter acesso “aos elementos de prova até então documentados nos autos”, alegando que só lhe foi dado acesso aos relatórios policiais, sem que fossem “disponibilizados os documentos e elementos de informação que os subsidiaram”. “A negativa ao acesso a tais elementos de prova em sua integralidade pode representar a quebra da cadeia de custódia destas provas digitais, pois, não há meios de garantir que os dados usados para embasar tais relatórios são exatamente os mesmos que foram retirados dos aparelhos eletrônicos.”