Especialista diz que Americanas está em situação ‘obscura’: ‘Ansiedade entre investidores e funcionários’

Nesta segunda, 19, o programa Morning Show recebeu o advogado Rodrigo Macedo. Em entrevista, ele deu detalhes sobre o que esperar caso o Grupo Americanas inicie um processo de recuperação judicial para a Justiça. “A situação anda bastante obscura, principalmente porque essa medida cautelar da Americanas, a proteção por 30 dias, tramita em segredo de Justiça. Do mesmo modo, os outros processos, como esse recurso feito pelo BTG“, disse. “As informações vão surgindo em partes, vêm sendo trazidas a público, geram muita especulação e ansiedade por parte dos investidores e dos funcionários da Americanas. Por parte dos clientes, também, alguns deles ficam inseguros em fazer compras. Uma situação bastante obscura. A questão do consumidor, na fotografia da situação de hoje, não é para es preocupar, principalmente quando a empresa traz essas informações a público e sinaliza que tem interesse em pedir a recuperação judicial. Significa que ela, por ter uma atividade próspera e viável, vai buscar um meio de se recuperar”, analisou.

Na última quarta-feira, o BTG Pactual conseguir reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que previa a proteção da Americanas na cobrança de uma dívida de R$ 1,2 bilhão com o banco. Em seguida, a empresa emitiu uma nota sinalizando que pode entrar “nos próximos dias ou até nas próximas horas” com um pedido de recuperação judicial. Caso isso aconteça, Rodrigo Macedo avalia que a empresa deve garantir uma atuação regular em relação aos funcionários, clientes e fornecedores. “Uma das obrigações dela, se seguir nesse caminho, é permanecer a atividade em absoluta regularidade, cumprindo todas suas obrigações correntes, seja com funcionários, fornecedores ou clientes. Se a Americanas deixar de honrar as entregas dos produtos, enfim, aí é uma situação bastante atípica, inesperada e totalmente contrária ao objetivo da recuperação”, pontuou. “No caso das Americanas, a lei que regula esse procedimento é a lei de recuperação de empresas. Um dos efeitos que essa lei produz é no momento que a empresa opta pela recuperação, ela realmente não pode sofrer esse tipo de bloqueio, penhora e busca e apreensão do que ela deve para seus credores, como é o caso do BTG.”