‘Estamos juntos e mais fortes ainda’, diz Celina Leão sobre retorno de Ibaneis

A governadora interina do Distrito Federal, Celina Leão (PP), manifestou sua “alegria e satisfação” pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu autorização para que o governador Ibaneis Rocha (MDB) retorne para sua função no Governo do Estado. Em vídeo publicado nas redes sociais, ela falou em “dias difíceis”, exaltou a união da equipe, “sempre aguardando o retorno do nosso governador” e classificou a volta do emedebista como um “grande vitória”. “Estamos juntos, mais fortes ainda e unidos para dar resposta de todas as áreas que a população do Distrito Federal nos demanda. Seja bem-vindo, governador”, afirmou Celina em gravação no Instagram. Em comunicado enviado pela assessoria da vice-governadora ao site da Jovem Pan, a vice-governadora também disse que sempre confiou na Justiça e no retorno do colega de chapa. “Na minha interinidade servi a população do DF com toda minha força de trabalho e lealdade ao nosso governador. Na certeza que iremos juntos cada vez mais melhorar a vida do cidadão que confiou no nosso projeto”, reforçou.

Mais cedo, Ibaneis também se pronunciou sobre a decisão e afirmou que vai “seguir firme” confirmando a sua inocência no Supremo Tribunal Federal (STF). “Aguardei com muita paciência, resiliência e confiança na justiça do meu país, esse momento de retorno ao cargo que assumi pela vontade do povo do Distrito Federal, que me elegeu em primeiro turno para um segundo mandato. Agora é seguir firme confirmando a minha inocência junto ao STF e trabalhar ainda mais pela cidade que tanto amo”, escreveu o governador, que retorna ao cargo após pouco mais de 60 dias afastado da função. Como a Jovem Pan mostrou, Alexandre de Moraes argumentou que “não permanecem presentes os requisitos para a manutenção da medida de suspensão do exercício da função pública”,  determinando a volta imediata de Ibaneis Rocha ao Palácio do Buriti. O ministro também argumentou que os relatórios da Polícia Judiciária  “não trazem indícios de que estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências”, o que permitiu a retirada das medidas cautelares.