Golpe do consignado é ampliado por meio da tecnologia no Brasil

O golpe do consignado pode parecer antigo, mas os estelionatários estão cada vez mais ousados. Entre janeiro e agosto de 2022, de acordo estudo da empresa Kaspersky, houve mais de 38 milhões de acessos a sites fraudulentos. O número representa uma média de 1,5 mil tentativas de ataque por minuto. Uma aposentada de Carapicuiba, na região metropolitana da cidade de São Paulo, que será identifica apenas como Ana, foi vítima do golpe recentemente. Ela recebeu diversas mensagens pelo WhatsApp oferecendo crédito consignado, em uma delas solicitavam que ela fizesse uma transferência do tipo PIX no valor de R$ 250 para receber o crédito em sua conta. Ela diz que acreditou na abordagem por ela ter sido feita por telefone. “Eles mandam já falando ‘você tem um dinheiro disponível na sua conta’. Eu não sei como, mas eles têm seus dados, têm tudo. Eles devem preencher lá a papelada e, quando você vai perceber, já caiu. Mas agora eu não caio mais. Se fosse fazem um boletim de ocorrência, ia contar a história na delegacia, mas aquilo iria fica por ali. Se contratar um advogado vai ser mais caro do que o golpe. O negócio é ficar alerta para não cair. Tem que comentar com todo mundo, para todos ficarem sabendo, ficarem espertos”, se queixa a aposentada. Apesar de Ana não ter procurado ajuda, a recomendação dos especialistas é de que as vítimas procurem a polícia, um advogado e a sua instituição financeira para tentar reaver o dinheiro perdido.

O advogado especialista em golpes Alisson Santos explica quais procedimentos devem ser seguidos após um golpes: “Bloqueio cautelar, que é um procedimento que o Banco Central faz, no qual ele bloqueia o PIX que foi feito e faz uma pesquisa para poder verificar a viabilidade da transação, para que seja possível, em um segundo momento, reaver o dinheiro. A outra possibilidade é o mecanismo especial de devolução, também instituído pelo BC, no qual você faz o alerta, o banco verifica toda a situação de procedimento de segurança e aí aplicar essa responsabilidade com o banco que transferiu o dinheiro ou o banco que recebeu esse dinheiro”, diz.

*Com informações do repórter Victor Moraes