Haddad anuncia reoneração do diesel a partir de 1º de janeiro de 2024

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou nesta terça-feira, 26, que o diesel será reonerado a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida não deve afetar o valor do combustível para o consumidor, de acordo com ele, uma vez que cortes promovidos da Petrobras irão contribuir para amenizar possíveis impactos na política de preço. O economista ainda afirmou que novas medidas arrecadatórias devem ser anunciadas pelo governo nos próximos dias. “A partir de 1º de janeiro, tem a reoneração do diesel. E essa reoneração vai ser feita, estou confirmando que ela será feita. Mas o impacto da reoneração é de pouco mais de R$ 0,30, e o impacto da redução do preço já anunciado pela Petrobras no mês de dezembro é mais de 50%”, declarou o ministro após se encontrar com o vice-presidente Geraldo Alckmin. “Se você comparar o preço do diesel com 1º de dezembro de 2023, você tem uma queda do preço da Petrobras mesmo com a reoneração”, complementou.

A medida faz parte de um pacote do governo Lula para compensar o projeto de desoneração da folha de pagamento. A iniciativa chegou a ser vetada pelo presidente, mas a decisão foi revertida pelo Congresso. Haddad também informou que as medidas arrecadatórias propostas devem ser encaminhadas ao Legislativo até quinta-feira, 28. A reoneração dos combustíveis era estudada pela equipe econômica desde o começo do ano e chegou a ser tema de fortes discussões no início da gestão. No início do ano, o governo acabou com a desoneração dos combustíveis, mantendo o benefício apenas por 60 dias para gasolina e etanol e prometendo manter a desoneração para o diesel e para o gás de cozinha até o fim do ano. O governo justifica a medida como um incentivo à transição energética, com a renovação da frota para caminhões e ônibus elétricos ou a gás. A cobrança de impostos sobre a gasolina e diesel foi extinta durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Contudo, o governo Lula retomou a cobrança de PIS/Cofins sobre o diesel, com alíquota reduzida