Justiça de MG condena Facebook a pagar R$ 20 milhões por vazamento de dados de brasileiros


Processo judicial foi movido pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla a plataforma, quando invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de pessoas. Logomarca do Facebook
Dado Ruvic/Reuters/Arquivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, no Brasil. A indenização é por dano moral coletivo e individual.
Dois processos foram movidos pelo Instituto de Defesa Coletiva após um ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as plataformas. Na época, os invasores acessaram as contas de cerca de 29 milhões de brasileiros.
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Os criminosos conseguiram detalhes de contato, incluindo nome, número de telefone e e-mail de 15 milhões de pessoas.
Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.
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Segundo o instituto, a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.
“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Civil de Belo Horizonte, apontou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro”.
“É o chamado risco da atividade […]. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”, argumentou o magistrado.
O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento dos dados. Nesse caso, os brasileiros precisam confirmar que usavam a rede no período das invasões.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 Minas procurou a Meta e aguarda um posicionamento.
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