Justiça de SP condena Google a pagar indenização de R$ 15 mil a mulher por exposição de imagem não autorizada


Ferramenta Street View, no Google Maps, divulgou imagem de moradora de São Paulo, de 61 anos, trabalhando como diarista na sacada de uma casa. Mulher que teve imagem veiculada em ferramenta de localização por mapas será indenizada
Divulgação/TJ
A 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o Google a indenizar por danos morais uma mulher de 61 anos que teve a imagem publicada no Google Maps sem autorização. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Conforme consta na decisão, a moradora de São Paulo teve a imagem parcial do seu rosto divulgada em publicação no endereço da casa para qual trabalhava como diarista.
A mulher diz que tentou contato com a empresa responsável para a retirada da imagem, porém não teve retorno. Depois de tutela antecipada, a plataforma desfocou sua imagem.
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Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou que não era razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Trata-se de um atributo que não admite intervenções externas a pretexto de contribuir para o bem estar da pessoa ou até para que a exibição modele sua desenvoltura social e ou profissional, porque eventual altruísmo que possa motivar o infrator não possui relevância para o aspecto mais importante ou decisivo de legitimidade do ato: a concordância (consentimento) de quem é alvo de reprodução de imagem”, ressaltou.
E complementou: “A autora não consentiu, pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada.
“O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, afirmou.
“Isto posto, dá-se provimento para o fim de condenar o Google a pagar a autora o valor de R$ 15 mil reais, por danos morais por uso indevido de imagem, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir do presente julgamento. Pagará, ainda, as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.
Em nota, o Google afirmou que não irá comentar o caso.