Justiça determina indenização de R$ 570 mil para familiares de motorista em acidente na BR-116

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa de transportes Entram indenize os familiares do motorista de ônibus que morreu em um trágico acidente na BR-16, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, em dezembro de 2024. O acidente resultou na morte de 39 pessoas. O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo ocorrido, destacando a gravidade do incidente. O acidente envolveu a colisão do ônibus com uma carreta e outros três veículos, após um bloco de granito se desprender e atingir o ônibus.

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A indenização total concedida aos familiares do motorista é de R$ 570.000, dividida em duas ações. Os filhos do motorista, de 9 e 17 anos, receberão R$ 120.000 cada um por danos morais e mais R$ 120.000 por dano morte, totalizando R$ 360.000. Além disso, a empresa deverá pagar uma pensão mensal de R$ 2.473 aos filhos até que completem 24 anos. Os pais do motorista receberão R$ 60.000 por danos morais, enquanto os três irmãos receberão R$ 30.000 cada, somando R$ 210.000. A Entram argumentou que não foram encontradas irregularidades no ônibus e que a culpa pelo acidente seria de terceiros, conforme apontado por um inquérito da Polícia Civil. No entanto, o juiz não aceitou essa argumentação e manteve a decisão de indenização.