Ministério da Justiça limita uso de reconhecimento facial por IA a 5 hipóteses

Nesta segunda-feira, 30, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União, uma portaria em autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a utilizarem ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais. Trata-se da Portaria nº 961, primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. Com isto, o MJSP usará IA nas investigações criminais, com limitações para reconhecimento facial a casos específicos.

Fachada do Ministério da Justiça | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Segundo o documento, os órgãos de segurança pública poderão utilizar soluções reconhecimento biométrico à distância com inteligência artificial – como reconhecimento facial, por exemplo – desde que o uso não resulte em lesão à vida e à integridade física das pessoas. Nestes caso, é obrigatória a revisão humana pelos agentes de segurança. O texto explicita cinco possibilidades:

a) instrução de inquérito ou processo criminal, mediante autorização judicial prévia e motivada, quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado não constituir infração penal de menor potencial ofensivo;

b) busca de vítimas de crimes, de pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física de pessoas naturais;

c) flagrante delito de crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a dois anos, com imediata comunicação à autoridade judicial;

d) recaptura de réus ou detentos evadidos; ou

e) cumprimento de mandados de prisão ordenados pelo Poder Judiciário e das medidas e penas previstas no inciso II do art. 319 do Código de Processo Penal e no inciso IV do art. 47 do Código Penal.

MJSP usará IA investigações criminais: quais órgãos podem usar

A portaria será aplicada às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN).

Segundo o Ministério, a regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Para além de poderem ser usados em investigações criminais, outras ferramentas de IA poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

Confira aqui a íntegra do documento. (Com Agência Brasil)

O post Ministério da Justiça limita uso de reconhecimento facial por IA a 5 hipóteses apareceu primeiro em TeleSíntese.