Modalidade não reembolsável do Fust fica para 2024

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Por resolução, modalidade não reembolsável do Fust pode priorizar áreas remotas |Foto: Freepik

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou nesta quarta-feira, 27, que o escopo da modalidade não reembolsável do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), “ainda está em definição, considerando a articulação com outras fontes de recursos”. O lançamento ocorrerá em 2024, por meio de seleção pública.

A modalidade não reembolsável é realizada na forma de subvenção econômica e prevê priorizar iniciativas de redução de desigualdades e áreas com mais dificuldade de acesso aos serviços de conexão. Já a reembolsável, que funciona como um empréstimo, já teve as linhas de crédito divulgadas neste mês, voltadas para projetos que atendem escolas, cidades e áreas rurais (saiba mais abaixo).

O detalhamento da execução do recurso bilionário poderia estar no Plano de Aplicações de Recursos (PAR) do BNDES para o Fust no triênio 2023-2025, que foi apresentado no início de agosto – com atraso – e aprovado pelo Conselho Gestor um mês depois, ainda sem a publicação da íntegra.

Conforme a resolução do Fust, o apoio não reembolsável pode ser realizado a partir de transferências de recursos financeiros para entes públicos e entidades privadas, inclusive subvenções econômicas para empresas privadas com fins lucrativos. O repasse poderá ocorrer sem a intermediação de um agente financeiro quando se destinar a instituições públicas de ensino ou aquelas sem fins lucrativos que atendam pessoas com deficiência.

A norma estabelece que a seleção na modalidade não reembolsável deve ocorrer, “preferencialmente, por leilão reverso” e deve estar limitada a 50% das receitas do exercício.  A aplicação deve buscar, “quando possível, a redução de desigualdades regionais e sociais, mediante a priorização de áreas com menor desenvolvimento social e maior população potencialmente beneficiada”.

Além disso, o Conselho Gestor “poderá destinar até 2% dos recursos não reembolsáveis para a elaboração de estudos e outras despesas necessárias ao estabelecimento, acompanhamento e revisão de programas do Fust”.

Para o orçamento de 2024, o Conselho Gestor do Fust propôs aplicar, na modalidade não reembolsável,  R$ 48 milhões na Ampliação do Acesso de Escolas Públicas à Internet em Banda Larga (Lei nº 9.998, de 2000) e R$ 219 milhões em Projetos de Expansão, de Uso e de Melhoria das Redes e dos Serviços de Telecomunicações.

Modalidade reembolsável

Quanto à modalidade reembolsável, o BNDES iniciou a oferta de financiamentos no início deste mês. Os recursos devem ser utilizados em três tipos de projetos:

  • Educação: prevê liberação do crédito para construção de backhaul e rede de acesso para escolas públicas e construção de rede interna das instituições de ensino.
  • Cidades: prevê expansão da rede móvel 4G ou superior em favelas e áreas de baixa renda. Prevê também a construção de backhaul ou rede metropolitana em cidades indicadas pelo governo.
  • Rural: destina recursos à expansão do 4G ou tecnologia superior em áreas rurais e rodovias estaduais sem atendimento. Poderá ser financiada a aquisição de modems Fixed Wireless Access – FWA para instalação nas áreas que forem atendidas por rede SMP com tecnologia 5G.

Saiba mais sobre a modalidade reembolsável neste link.

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