Moraes entrega a Pacheco e a Lira emendas ao PL das Fake News

Alexandre de Moraes, ministro do STF - divulgação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, recebeu nesta terça-feira, 25, sugestões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, sobre o Projeto de Lei das Fake News (PL 2.630/2020).

Entre as propostas apresentadas por Moraes, estão a possibilidade de responsabilizar provedores de redes sociais de forma solidária por não retirarem imediatamente do ar conteúdos e contas que divulguem conteúdo falso sobre o processo eleitoral; que incitem a violência contra a infraestrutura física do Estado para impedir “o exercício dos Poderes constitucionais” ou a “abolição violenta do estado democrático de direito”; que contenham discursos de ódio ou promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas.

De autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), o PL das Fake News possui mecanismos de regulação das plataformas digitais para combater a propagação da desinformação. O texto, já aprovado no Senado, está em análise na Câmara dos Deputados.

Após a entrega das sugestões ao Senado, Alexandre de Moraes se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, também para entregar suas sugestões de ajustes.

Se o PL for alterado na Câmara, ele retornará para análise do Senado. O relator do texto no Senado, Angelo Coronel (PSD-BA), afirma que é urgente aprovar o texto, para evitar que perfis falsos estimulem a violência e a desinformação.

Proposta de Moraes

As emendas propostas por Alexandre de Morais podem ser lidas na íntegra aqui.

Pelo documento, ele sugere que os provedores de redes sociais, como Facebook ou Twitter, e serviços de mensageria, como WhatsApp e Telegram, sejam responsabilizados por conteúdos direcionador por algoritmos, impulsionados e publicitários que tenham a distribuição paga nas redes. Também devem ser responsabilizados por contas inautênticas e redes de bots.

Ele sugere acrescentar entre crimes condutas antidemocráticas, divulgação de fatos que atinjam a integridade do processo eleitoral, ou discurso de ódio, inclusive racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou discriminatórias.

Sugere ainda que a aplicação de multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de ordens da Justiça Eleitoral por quem compartilhar desinformação. Se verificada a “produção sistemática de desinformação”, a Justiça poderá suspender perfis, contas ou canais nas mídias sociais. Também caberá à Justiça eleitoral, quer Moraes, indicar URLs, URIs ou URNs que devam ser removidos imediatamente pelas plataformas. (Com agência Senado)

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