Moraes vota pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 2, o julgamento que pode decidir pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise do tema foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu parcialmente o relator, ministro Gilmar Mendes, que, em 2015, se manifestou favorável a descriminalização. O magistrado, no entanto, limitou à descriminalização apenas da maconha. Ele também defendeu o estabelecimento de uma “mediana” para diferenciar o usuário do tráfico de drogas, defendendo que faixa da quantidade de 25 a 60g ou seis plantas fêmeas. “Não tipifica o crime do artigo 28 a conduta de adquirir, guardar, transporta ou trazer consigo, para trazer consumo a substância maconha, mesmo sem autorização. (…) A presunção do item anterior é relativa, não estando a autoridade policial e seus agentes impedidos de realizar a prisão em flagrante desde que de maneira fundamentada”, disse Moraes, que defende a observação de outros elementos para diferenciar o uso pessoal e a prática de tráfico, citando a apreensão de instrumentos, como balança, notas de celular (com dados sobre compra e venda de entorpecentes), a condição da apreensão e a diversidade de entorpecentes encontrados.

Além de Moraes e Gilmar Mendes, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram a favor de algum tipo de descriminalização do porte de drogas. O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal está em análise na Corte desde 2015, mas paralisado desde então, com três votos favoráveis para que o porte de 25g de maconha para consumo próprio deixe de ser crime. Na ocasião, a discussão foi suspensa por um pedido de vista. Os ministros analisam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) e debatem a prisão em flagrante de Francisco Benedito de Souza, que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema. A Defensoria Pública questiona decisão da Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema que manteve o homem preso. Ele sustenta que a conduta não representa afronta à saúde pública, mas apenas à saúde pessoal do próprio usuário.