“Não se trata de censura”: STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, abriu nesta quarta-feira, 4 de junho, a sessão que marcou a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), reforçando que a Corte não está legislando nem busca a censura de conteúdos na rede. “Estamos julgando casos concretos”, afirmou, ao após lembrar que o Judiciário foi provocado pelas partes a resolver uma desavença.
A manifestação buscou responder críticas à atuação do STF na definição de regras sobre a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Grupos à direita do espectro político acusam o tribunal de tentativa de censura. “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista — não pode ter pornografia infantil na rede. Não pode ter terrorismo. Não pode ter venda de drogas”, disse Barroso. Ele enfatizou que a decisão envolve definir quando e como plataformas devem agir para remover conteúdos ofensivos e se há dever de indenizar.
André Mendonça começou a votar
Na mesma sessão, o ministro André Mendonça iniciou a leitura de seu voto, que será concluída na quinta-feira, 5 de junho. Até o momento, três ministros votaram no sentido de flexibilizar ou afastar a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas: Dias Toffoli, Luiz Fux e o próprio Barroso. Os dois casos em análise envolvem o Facebook e o Google, que foram acionados judicialmente por não retirarem conteúdos ofensivos a partir de notificações privadas.
Três posições sobre a responsabilização
Toffoli, relator do RE 1.037.396, considerou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, por conferir “imunidade” às plataformas até que uma ordem judicial seja descumprida. Ele propôs que a responsabilização se baseie no artigo 21 da lei, que permite a remoção mediante notificação extrajudicial.
Fux, relator do RE 1.057.258, defendeu que as plataformas devem retirar imediatamente conteúdos que violem direitos fundamentais ou representem crimes como racismo, pedofilia, incitação à violência ou apologia ao golpe de Estado. Para ofensas à honra, imagem ou privacidade, bastaria notificação fundamentada do ofendido.
Barroso, por sua vez, adotou uma posição intermediária. Para ele, a exigência de ordem judicial permanece válida para casos de crimes contra a honra e ilícitos civis em geral. Em crimes mais graves, como os mencionados por Fux, bastaria notificação extrajudicial. O ministro também defendeu a obrigação de algoritmos evitarem a disseminação de conteúdos evidentemente ilícitos – o que vale inclusive para o comércio eletrônico.
Casos concretos
Os processos analisados envolvem, respectivamente, a criação de um perfil falso no Facebook com ofensas a terceiros e a existência de uma comunidade ofensiva à honra de uma professora no extinto Orkut. Ambos os casos resultaram em condenações por danos morais, que as empresas tentam reverter com base na proteção oferecida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet.
O julgamento segue com expectativa de novos votos até o fim da semana e pode estabelecer novos parâmetros para o funcionamento das plataformas no Brasil, com reflexos diretos sobre o setor de tecnologia e telecomunicações.
O post “Não se trata de censura”: STF retoma julgamento sobre Marco Civil da Internet apareceu primeiro em TeleSíntese.