‘Nosso modelo de negócios não se sustenta no extremismo’, diz defesa do Google no STF

‘Nosso modelo de negócios não se sustenta no extremismo’, diz defesa do Google no STF
Google é uma das big techs representadas em debate no STF | Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O advogado do Google Brasil, Guilherme Sanchez, rebateu nesta terça-feira, 28, o entendimento de que as plataformas digitais da big tech lucram com conteúdos radicais e ilícitos. “Nosso modelo de negócios não se sustenta no extremismo’”, afirmou, durante debate sobre a responsabilidade dos provedores, promovido pelo Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a defesa, o Google removeu mais de 1 milhão de vídeos do Brasil em 2022 por violações como desinformação, assédio, discurso de ódio, além de conteúdos contra a segurança infantil. Quanto a conteúdos especificamente sobre as eleições no Brasil, foram removidos 10 mil vídeos que propagavam fake news. 

“Conteúdos ilícitos e danosos não nos trazem benefício. Na verdade, corroem a confiança das pessoas”, disse Sanchez.

Google e Justiça

Ainda de acordo com o Google, do universo de milhares de conteúdos removidos, apenas 1.724 ocorreram por requisições judiciais,  entre julho de 2021 e junho de 2022. 

Levantamento da empresa aponta também que, em média, 50% das ações judiciais para remoção de conteúdo do YouTube são julgadas total ou parcialmente improcedentes. Além disso, quase 20% das sentenças que determinam a remoção são revertidas em grau de apelação.

“Responsabilizar as plataformas como se elas mesmas fossem as responsáveis pelo conteúdo que hospedam, levariam a um dever genérico  de todo conteúdo produzido pelas pessoas., desnaturando completamente o ambiente plural da internet.’’, disse Sanchez.

O advogado do Google também rebateu entendimento defendido por ministros do STF em debates sobre as plataformas digitais, de que bastaria aplicar aos discursos de ódio e desinformação a mesma tecnologia usada contra conteúdos de nudez.

“Não é o risco de responsabilização nesses casos que faz a lei funcionar bem para remover esse tipo de conteúdo, mas e o caráter ilegal  eminentemente objetivo da nudez desautorizada. 

A identificação dele é muito mais simples do que interpretar a legalidade de uma fala controversa sobre um tema de política”, alegou Sanchez.

A defesa da big tech também sugeriu que “caso se entenda pela ampliação das hipóteses legais para remoção extralegal de conteúdo,  é necessário estabelecer uma série de garantias procedimentais e critérios que possam evitar banalização, insegurança jurídica e o incentivo econômico à censura”.

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