Novo governo: MCom fica com serviços digitais e MCTI com transformação digital

Novo governo distribui funções da sociedade digital | Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Pelo menos quatro pastas terão atribuições sobre sistemas digitais | Foto: Ana Volpe/Agência Senado

Na Medida Provisória  que estabelece a organização do novo governo, constata-se que são diferentes os órgãos que irão cuidar das ações para o estímulo à digitalização da sociedade e do próprio governo. O Ministério das Comunicações, a ser dirigido por Juscelino Filho, além de continuar com a atribuição de cuidar das políticas de telecomunicações, radiodifusão e Correios, terá também a competência sobre os serviços digitais.

O Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação  novo governo ficará responsável por desenvolver as políticas de transformação digital e de desenvolvimento da automação. Também ficará sob a responsabilidade da ministra Luciana Santos o controle da exportação de bens e serviços sensíveis.

Caberá à Secom – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – promover a liberdade de expressão e os direitos na rede e educação midiática, através da recém-criada Secretaria de Políticas Digitais.

Dados Pessoais

Caberá ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, estabelecer as políticas para o Tratamento de Dados Pessoais. Estará também sob a competência de seu ministério desenvolvimento de estratégia comum baseada em modelos de gestão e de tecnologia que permitam a integração e a interoperabilidade dos sistemas de tecnologia da informação dos entes federativos, nas matérias afetas à Justiça e Segurança Pública.

Gestão com sistemas do governo

Já a ministra Eshter Deweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos será responsável pela transformação digital dos serviços públicos, governança e compartilhamento de dados. Caberá a essa pasta ainda definir critérios para a governança corporativa das estatais, além de indicar um membro de seu ministério para integrar todos os conselhos das estatais e empresas públicas federais.

Aqui a íntegra da Medida Provisória 1.154/23

D11362

 

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