Novo juiz da Lava Jato ignora pedido de suspeição do MPF

O juiz Eduardo Appio, que ontem atendeu a pedido do doleiro Rodrigo Tacla Duran para ouvi-lo sobre acusações requentadas, vem descumprindo o Código de Processo Penal ao não analisar o pedido de suspeição apresentado pelo Ministério Público Federal no início do mês. Em 1º de março, a procuradora Carolina Bonfadini de Sá protocolou argüição de suspeição do magistrado, acusado de militância política ostensiva. 

O CPP prevê que esse tipo de recurso seja analisado em no máximo 3 dias e que precederá qualquer outro. Não aceitando a suspeição, o juiz deve remeter a petição ao tribunal com atribuição sobre a vara, no caso o TRF-4. O prazo é de 24 horas. Desde o dia 15, os autos estão conclusos para decisão. Appio, porém, segue despachando normalmente em processos vinculados à Lava Jato.

Ontem, ele presidiu audiência com Tacla Duran, que, na véspera, teve seus processos suspensos por decisão de Ricardo Lewandowski. Na oitiva, que mais parecia uma conversa de bar, o juiz da 13ª Vara Federal disse que havia revogado as prisões preventivas contra o operador baseado em sua “convicção”.

Tacla Duran é réu confesso, tendo admitido ter lavado mais de US$ 300 milhões só para a Odebrecht. No depoimento de ontem, ele repetiu acusações de que teria sido vítima de extorsão por parte de um advogado ligado a Sergio Moro. Ele já contou a mesma história para parlamentares em audiência pública e também ao procurador-geral da República, Augusto Aras, numa tentativa de acordo de colaboração. Mas nunca provou sua tese.

No pedido de suspeição do MPF, Appio é acusado de manter atividade política nas redes sociais, retuitando e curtindo postagens de cunho partidário, eleitoral e ideológico de nomes do PT e da esquerda. Ele também teria doado R$ 13 para a campanha de Lula e usou como login no sistema interno da Justiça Federal a sigla LUL22. A procuradora lembrou ainda que Appio realizou transação imobiliária com André Vargas, preso e condenado pela Lava Jato, e teve seu pai citado em acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público.