Oi pede tutela antecipada para nova Recuperação Judicial

Oi

Oi ingressou, no dia 31 de janeiro com pedido de tutela de urgência cautelar, antecipando-se a um novo pedido de Recuperação Judicial, devido ao pagamento de dívidas que estão vencendo na próxima semana e que não terá condições de arcar.

Em seu pedido, a operadora argumenta que a estrutura de capital da Companhia continua insustentável. Conforme a empresa, existem ainda R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras, com os ECAs holders, bondholders e Bancos Nacionais, sendo que mais da metade desse valor está vinculada à moeda norte-americana, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais.

Argumenta ainda que algumas premissas que havia considerado, durante a primeira Recuperação Judicial não se concretizaram. Reclama que as “iniciativas para a adaptação das concessões de telefonia fixa, com objeto obsoleto e elevadíssima carga regulatória, ainda não foram implementadas e caminham em ritmo lento. Disso resulta um elevado consumo de recursos, decorrente dos impactos negativos da operação da concessão de telefonia fixa, que a Companhia julgava, quando da 1ª RJ, já não estariam mais comprometidos no presente momento”.

Segundo a ação, no próximo dia 5 de fevereiro a empresa teria que desembolsar R$ 600 milhões, dos quais US$ 82 milhões referem-se a pagamento de juros com os Bondlholders, o que não conseguiria

Argumenta que o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernado Vianna, tem competência legal para decidir sobre o pedido da cautelar, antes de referendar um novo processo de Recuperação Judicial.

Histórico

A empresa alega que cumpriu as obrigações previstas na primeira Recuperação Judicial. Entre eles, o conversão de créditos bondholders no valor aproximado de R$ 11,6 bilhões em ações da OI S.A.; implantação de Conselho de Administração independente; injeção de R$ 4 bilhões em dinheiro novo para melhorar sua estrutura de caixa; e captação de novos recursos no montante de até R$ 2,5 bilhões por meio de DIP financing.

Diz ainda que cumpriu demais obrigações, como a quitação de aproximadamente R$ 25 bilhões em créditos concursais, sendo: R$ 11,6 bilhões de conversão de dívida em capital (ações da OI S.A.); R$ 4,6 bilhões para o BNDES; R$ 2,4 bilhão aos seus fornecedores parceiros; e aproximadamente R$ 425 milhões para pequenos credores em programas de mais de R$ 730 milhões a credores trabalhistas; mais de R$ 1,93 bilhão em favor da Anatel, por meio de conversão em renda de depósitos judiciais; e R$ 3,5 bilhões em juros aos bondholders qualificados.

Multas

Ainda, afirma que o crédito da Anatel de aproximadamente R$ 20,2 bilhões, foi reduzido para R$ 9,1 bilhões a serem pagos em 126 (cento e vinte e seis) parcelas, corrigidas no tempo.

Somando-se a outros compromissos pagos, a Oi diz que o seu passivo total que, em 2016, era de R$ 65 bilhões, foi reduzido para R$ 35 bilhões em 2022, considerando todos os valores desembolsados, as conversões de créditos em ações, a reestruturação prevista no Plano e o forte impacto da depreciação do real.

Demora na aprovação de dos ativos

A empresa justifica ainda que a demora das reguladores – Cade e Anatel – para aprovar a venda de dois de seus mais valiosos ativos – a Oi Móvel e a InfraCo – que só ocorreu dois anos após a assinatura do aditivo da RJ, obrigou a empresa a buscar novos empréstimos. Ela buscou no mercado outros R$ 9 bilhões.

Ainda que, devido ao atraso nas aprovações regulatórias, UPI Ativos Móveis, “uma das operações realizadas pelo Grupo Oi foi a emissão de bonds para captação de USD 880 milhões no mercado internacional. No contexto das negociações, os investidores que financiaram a emissão dos bonds exigiram a inclusão de cláusula de recompra obrigatória, houve uma adesão maciça de mais de 98% dos investidores à opção mandatória de recompra, exigindo do Grupo Oi o pagamento antecipado de, aproximadamente, R$ 4,4 bilhões.” Ou seja, teve que desembolsar muito mais recursos do que esperava.

Listou ainda a crise do Covid, o aumento do dólar e dos juros internos, a perda acelerada de clientes de telefonia fixa ( menos 7,3 milhões) e excessivos custos contratuais, além de não ter recebido integralmente o dinheiro pela venda da operação móvel.

Fornecedores

A empresa argumenta ainda que a tutela antecipada é necessária porque existem cláusulas contratuais que autorizam a rescisão de contratos com fornecedores de serviços essenciais, que, segundo a emrpesa, não podem ser paralisados.

Em resumo ela pede que:
– seja determinada a suspensão (a) da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos celebrados com as respectivas instituições elencadas, exemplificadamente, na lista anexa (doc. 16) e todas as entidades de seus grupos econômicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), que constituem créditos sujeitos ao processo de recuperação judicial principal, nos termos da LRF, mas sem a eles se limitar, devendo a suspensão ser estendida a todos os demais instrumentos vinculados às instituições elencadas no doc. 16 e todas as entidades de seus grupos econômicos (e seus sucessores e cessionários a qualquer título), bem como a quaisquer instrumentos que possam ser declarados rescindidos e/ou vencidos antecipadamente na data deste pedido, (b) dos efeitos do inadimplemento, inclusive, para reconhecimento de mora, e (c) de eventuais pretensões de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, compensação e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das Requerentes, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais, bem como a execução e cobrança de valores de titularidade das Requerentes, que estejam provisoriamente na titularidade de terceiros, especialmente aqueles relacionados ao pagamento dos juros aos bondholders qualificados na forma do PRJ, e à Fundação Atlântico de Seguridade Social,

– sejam sustados os efeitos de toda e qualquer cláusula que, em razão deste pedido cautelar preparatório de recuperação, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise, (a) imponha o vencimento antecipado das dívidas e/ou dos contratos celebrados pelas Requerentes, e/ou (b) autorize a suspensão 44 e/ou a rescisão de contratos com fornecedores de produtos e serviços essenciais para o Grupo Oi, determinando-se que os fornecedores de produtos e serviços essenciais não alterem unilateralmente os volumes de produtos e/ou serviços fornecidos tão somente em razão deste pedido cautelar, do futuro pedido de recuperação judicial e/ou das circunstâncias inerentes ao seu estado de crise; e iii.

– seja mantida a ordem determinada, por esse juízo da 7ª Vara Empresarial, nos autos da 1ª RJ, quanto ao Ato Concertado, para que permaneça em vigor a decisão de fls. 527.093/527.113 dos autos da 1ª RJ, de modo que, em relação à garantia de Execuções Fiscais, por qualquer juízo Federal ou Estadual do país, para os créditos de até R$ 20.000,00, poderão ser realizadas penhoras online nas contas indicadas na sentença de encerramento da 1ª RJ,30 e para os créditos de valor igual ou superior a R$ 20.000,00, a penhora deverá recair sobre os bens não comprometidos pelo PRJ e APRJ.

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