Operadoras terão de detalhar dados de consumo nas faturas
A Anatel indeferiu, por unanimidade, o pedido da Conexis Brasil Digital para suspender dispositivo do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) que obriga as operadoras a apresentarem, inclusive em faturas, o histórico detalhado de consumo dos usuários.
O pedido foi relatado pelo conselheiro Alexandre Freire. A decisão mantém o inciso VIII do artigo 13 do novo regulamento, que exige o fornecimento do perfil de consumo dos últimos seis meses, mesmo para planos com franquia ilimitada.
A regra também determina que essa informação esteja presente diretamente nas faturas dos clientes, e não apenas por meio de um link ou canal digital alternativo, como propunha a entidade setorial.
A Conexis argumentava que a obrigatoriedade seria desnecessária em planos sem franquia e implicaria custos operacionais adicionais, sem ganhos proporcionais para o consumidor. Também alegava que não houve análise de impacto regulatório suficiente antes da publicação da norma.
Justificativas da agência
O Conselho Diretor da Anatel, porém, entendeu que não houve demonstração de risco iminente de dano irreversível às prestadoras e que a obrigação de apresentar o perfil de consumo já constava, em parte, no RGC de 2014. Além disso, a agência lembrou que as próprias operadoras solicitaram prazos de adaptação para implementar as novas exigências, o que levou ao adiamento da vigência do regulamento para 1º de setembro de 2025.
Segundo a relatoria, a norma foi objeto de consulta pública e seguiu os ritos previstos para análise de impacto regulatório.
Implementação segue prevista para setembro
Com o indeferimento da medida cautelar, as operadoras devem seguir com os ajustes necessários para cumprir plenamente o novo RGC até o início de setembro. A expectativa da Anatel é que a regra contribua para maior transparência na comparação de planos e serviços, ampliando a proteção ao consumidor nos contratos de telecomunicações. (Com assessoria de imprensa)
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