Orlando Silva apresenta nova versão do PL das Fake News, mas PSOL quer comissão especial para analisar texto

Uma nova versão do chamado PL das Fake News (projeto de Lei 2630 de 2020), elaborada pelo relator, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), começou a circular entre parlamentares nesta terça-feira, 18. Embora defendida pelo governo, o texto é alvo de deputados da base, que pedem nova análise antes de levá-lo a plenário. Na última sexta-feira,14, a deputada Professora Luciene Cavalcanti (PSOL-SP) protocolou pedido de instalação de comissão especial para debater o PL. “Será uma oportunidade de envolver uma abordagem holística que inclua a cooperação entre governos, empresas de tecnologia, sociedade civil e os próprios usuários para pensar soluções para promover um ambiente digital responsável e incluso”, diz trecho do requerimento.

Este já é o segundo pedido feito por um parlamentar da base aliada para a instalação de uma comissão especial ao PL. O deputado governista Marcos Tavares (PDT-RJ) protocolou requerimento com o mesmo objetivo no dia  27 de março. Dias antes, em um artigo, o deputado federal Jadyel Alencar (PV-PI) também defendeu a criação de um colegiado para debater o projeto. “A medida precisa ser analisada com a devida atenção, dadas as inúmeras controvérsias que têm sido apontadas por diversos especialistas no tema”, escreveu na ocasião. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) pretende pautar o requerimento de urgência do PL na próxima terça-feira, 25. Em seguida, o projeto será apresentado em forma de substitutivo. O relator vê um ambiente favorável para a votação da proposta, diante das discussões sobre ataques às escolas.

As recentes manifestações de governistas contra a iminente votação do PL se somam às articulações de parlamentares opositores, que, da mesma forma, tentam instalar uma comissão sob o argumento de que o atual texto apresenta um risco à liberdade de expressão. Na nova versão apresentada pelo relator aos colegas parlamentares, é possível perceber a inclusão da palavra “publicidade” em mais trechos do documento. Enquanto a versão oficial menciona a palavra por 14 vezes, o texto que circulou hoje mostra o termo “publicidade” por 36 vezes, sendo que a palavra “desinformação” aparece por apenas quatro vezes. O novo texto também inclui a chamada “publicidade de plataforma”, que  define a “veiculação ou ampliação de alcance de conteúdos em troca de pagamento pecuniário ou valor estimável em dinheiro para os provedores”, de que trata a Lei.

No último documento oficialmente divulgado, no dia 31 de março, o texto estabelece a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social, em cumprimento ao artigo 22 Lei de Inelegibilidade. Essa foi uma das modificações em relação ao texto aprovado em dezembro pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados. De acordo com o artigo 22, partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral pode solicitar investigação na Justiça Eleitoral sobre uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido.