PGR pede que Supremo declare inconstitucional ‘Dia do Patriota’ em Porto Alegre

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) e pediu que o tribunal declare inconstitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre que transformou o 8 de Janeiro no “Dia do Patriota”. Neste mesmo dia, as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. O Ministério Público Federal pede a suspensão imediata da lei e manifestações do prefeito da capital, Sebastião Melo (MDB), do presidente do legislativo municipal, Hamilton Sossmeier (PTB), e da Advocacia-Geral da União (AGU).

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), Carlos Frederico Santos, que requer a distribuição da ação para o ministro Alexandre de Moraes, considerando a relação do tema com o inquérito 4.879, dos atos antidemocráticos. No pedido, a PGR diz que a norma municipal fere os princípios republicano e da moralidade. “É inadmissível a elaboração de leis imorais e antirrepublicanas, cujo propósito seja exaltar e comemorar a prática de atos contrários ao Estado Democrático de Direito. Tais atos, em lugar de serem estimulados, exaltados e promovidos, importam ser devidamente sancionados e punidos com os rigores da lei pelas autoridades competentes”, diz um trecho da ação.

Na ADPF apresentada à Suprema Corte, o procurador Carlos Frederico explica que, no dia 2 de junho, foi editada a Lei 13.496, que instituía o 8 de Janeiro como o “Dia em Defesa da Democracia”. Menos de dois meses depois, a Câmara dos Vereadores de Porto Alegre cria o “Dia do Patriota”. Na ação, a PGR diz que a nova norma, “em lugar de defender e proteger, dirige-se a estimular e a promover o ataque e a afronta ao regime democrático estatuído nos arts. 1º, 23, I, e 34, VII, ‘a’, da Constituição Federal”. A proposição foi de autoria do vereador Alexandre Bobadra (PL), em 15 de março. O parlamentar teve a sua cassação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.