Pix: veja o que muda a partir de amanhã, 1º de novembro
A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, entram em vigor as novas regras do Banco Central (BC) para o Pix. De acordo com a autoridade monetária, os ajustes no regulamento do Pix, publicados na Resolução nº 403, em julho, visam combater fraudes e golpes feitos via esse meio de pagamento.
Uma nova regra geral que passa a valer é quanto ao limite do valor das transações. Transferências instantâneas por meio um celular ou computador não cadastrado poderão ser feitas somente até o valor de R$ 200, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1.000. Isso significa que será possível realizar até cinco Pix de R$ 200 no dia em dispositivos não cadastrados.
Já as transações acima desses limites, o aparelho deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. Mas, a regra só vale para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação via Pix, ou seja, aqueles desconhecidos pelo sistema financeiro. Na prática, então, não muda nada para quem for fazer uma transferência ou pagamento com um celular ou computador que já tenha sido usado nesse tipo de transação.
“Com o novo limite de R$ 200 para dispositivos não cadastrados, a possibilidade de perdas financeiras significativas em caso de fraude é reduzida. Mesmo que uma tentativa de fraude ocorra, o impacto financeiro será menor”, comenta Lígia Martins Cherubini Gonçalves, advogada do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados.
“Essa medida é mais que acertada, haja visto a crescente popularização do uso de mecanismos do tipo smart. A bem da verdade, se já é possível interligar todos os principais eletrodomésticos de uma residência que possuam tecnologia Wi-Fi, pelo menos, em tese, serão vetores passíveis de se realizar pagamentos. E é justamente para não coibir o natural desejo de consumidores e empresas ávidos por operações ágeis e seguras que é importante limitar o valor de pagamentos realizados em Pix a partir de equipamentos ainda não cadastrados”, diz Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados.
Instituições financeiras
Para as instituições financeiras, também há novas determinações a seguir quanto ao Pix. Uma das determinações do BC torna obrigatória a utilização de uma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que consiga identificar quando houver uma transação via Pix atípica ou fora do perfil do cliente. Isso inclui a verificação, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
A segunda determinação é que as instituições financeiras deverão divulgar de forma ampla em seus canais de comunicação eletrônicos informações sobre cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
“Com as medidas impostas, o BC espera que os participantes possam estabelecer formas diferenciadas de tratamento para esses clientes, como o encerramento do relacionamento, bloqueio cautelar de transações recebidas e a utilização de um tempo diferenciado para autorização de transações iniciadas”, explica Andrea Sano Alencar, sócia do EFcan Advogados.
Para Gonçalves, as novas obrigações para as instituições financeiras devem resultar na adoção de medidas preventivas e de mais agilidade na detecção de fraudes, possibilitando resposta mais rápida nesses casos. A advogada também acredita que as regras serão benéficas para a reputação dos bancos e fintechs. “Com a redução do risco de fraudes, as empresas poderão proteger melhor sua reputação no mercado, garantindo a confiança de seus clientes e parceiros”, diz.
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