Bets vão ter de fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar operações suspeitas ao Coaf

Para operar no Brasil, as empresas de aposta deverão validar a identidade dos apostadores e fazer uma classificação de risco para clientes, funcionários e fornecedores. Apostas esportivas; jogos online
Joédson Alves/Agência Brasil
A Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União uma portaria com regras para controle interno das empresas que poderão explorar o mercado de apostas esportivas e os jogos online no Brasil.
Com a regulamentação, as empresas terão que identificar, qualificar e fazer um classificação de risco de apostadores e usuários das plataformas. Para isso, deverão cumprir uma série de exigências como validar a identidade dos apostadores no momento do cadastramento.
As informações coletadas de apostadores devem ser mantidas atualizadas e revista sempre que houver alteração no perfil de risco da pessoa classificada. Com a regulamentação, as bets terão que comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transações suspeitas ou que ultrapassarem o limite estabelecido pelo órgão.
O objetivo da portaria, segundo o Ministério da Fazenda, é garantir que as empresas de aposta se enquadrem no Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (LD/FTP). Uma cooperação internacional de boas práticas que, no Brasil, é coordenada pelo Coaf.
Os agentes operadores de apostas devem implantar procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
A portaria também define que as empresas devem “implementar procedimentos destinados a conhecer seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo procedimentos de identificação e qualificação para avaliação e mitigação de riscos”.
De acordo com as normas divulgadas pelo governo, devem ser objeto de especial atenção as apostas e operações a elas associadas que sinalizem:
Falta de fundamento econômico ou legal;
incompatibilidade com práticas usuais da atividade ou de mercado; e
possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito correlato.
Com isso, as bets terão de dar atenção especiais, entre outras, a apostas esportivas em que haja indício de arranjo entre apostadores em apostar rem resultados diferentes para, depois, dividirem o dinheiro entre si.
A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as bets. Como o g1 adiantou, uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como jogo do tigrinho).
Quem pode apostar?
A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem:
❌menor de 18 (dezoito) anos de idade;
❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
⚽ pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
⚽ árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
⚽ membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
⚽ atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
🎰pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
👤outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
🎲 Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).
As bets vão ter que avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as apostas que ele faz, e monitorar as operações de pessoas expostas politicamente e próximas a essas.
Outro ponto de atenção, segundo a portaria, é a movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada.
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. De acordo com o Ministério da Fazenda, as regras de fiscalização e monitoramento e sanção serão implementadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sistema de gestão
O Ministério da Fazenda lançou no mês passado o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) voltado par ao processo de regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas.
Segundo a pasta, por meio do sistema é possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, além de monitorar o jogo responsável e a fiscalização dos sites de apostas.
Pelo endereço, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os site estão autorizados a operar no Brasil.