Saiba o que diz o texto da reforma tributária aprovado pela Câmara dos Deputados em 6 pontos

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 que trata da reforma tributária. O objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. Após dias de negociações em busca de um consenso para o texto, o presidente da Câmara deu início a discussão  na quarta-feira, 5, com o relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fazendo a leitura da nova versão do texto, citando modificações. Entre as mudanças, ele anunciou a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. Em compromisso com diversos setores, outras mudanças também foram adotadas. A matéria ainda precisa passar pelo Senado Federal e poderá sofrer novas alterações. Confira o que prevê a proposta:

1) Troca de cinco impostos por dois

A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Federal sobre Bens e Serviços (CBS).
  • Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
  • Criação de um imposto no modelo dual: A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
  • Desoneração de exportações;
  • Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.

2) Redução de impostos para áreas essenciais

O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual; produtos agropecuários, pesqueiros,
    florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários;
  • alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene;
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais;
  • bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional;
  • segurança da informação e segurança cibernética.

Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:

  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos – Prouni (somente CBS);
  • serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 2027 (somente CBS);
  • atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversãourbanística (IBS e CBS, e pode ser implementada como uma isenção).
  • Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional.

3) Inclusão de regimes diferenciados

Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:

  • Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
  • Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
  • Sociedades cooperativas,
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.

4) Inclusões adicionais 

  • Tributação de bens e serviços fornecidos por meio de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais para pessoas jurídicas que gozam de incentivos concedidos por prazo certo e sob determinadas condições, com aporte de R$ 160 bi da União e prazo para compensação até 2032;
  • Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para compensar a perda de incentivos fiscais na atração de investimentos em regiões menos favorecidas, priorizando projetos ambientalmente sustentáveis;
  • Crédito Presumido: Autorização de concessão de crédito presumido do IBS e CBS para: adquirentes de bens e serviços: do produtor rural (pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3,6 milhões ou do produtor integrado que não opte por ser contribuinte do imposto; e do transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte do imposto, nos termos da lei complementar;
  • Cesta Básica Nacional de Alimentos: Lei complementar definirá os produtos da cesta básica sobre os quais a CBS e o IBS terão alíquota zero;
  • Incentivos de ICMS convalidados serão preservados até 2032. Para compensar a extinção de benefícios fiscais, cria-se fundo financiado pela União.

5) Mudança na tributação de renda e patrimônio

  • IPVA irá incidir sobre embarcações e aeronaves, e sobre os veículos será progressivo em relação ao potencial de poluição do meio ambiente;
  • Criação de imunidades ao IPVA, vedando a incidência sobre tratores e máquinas agrícolas, plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, entre outros;
  • ITCMB: Criação de uma imunidade a doações para doações a entidades instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e
    beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos nos termos de lei complementar;
  • IPTU: Poderá ter a base atualizada pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com lei municipal;
  • O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda

6) Período de transição

A transição ocorrerá durante sete anos, sendo que em 2026 será adotada alíquota de 0,9% para o CBS e de 0,1% para o IBS, compensáveis com o PIS/Cofins. Foi mantida a vigência integral do novo sistema com extinção do antigo em 2033

  • 2026: alíquota de 0,9% de CBS e de 0,1% do IBS, compensáveis com o PIS/Cofins;
  • 2027: Entrada plena da CBS, extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto ZFM);
  • 2029 a 2032: Aumento proporcional do IBS e extinção proporcional do ICMS e do ISS;
  • 2033: vigência integral do novo sistema com extinção do antigo

Com a aprovação da Câmara, a proposta será remetida ao Senado, onde terá sua tramitação definida pela Mesa Diretora. É possível que a proposta seja analisada na Comissão de Assuntos Econômicos pelo Grupo de Trabalho de Avaliação do Sistema Tributário Nacional. Após o trâmite nas comissões, caso assim seja definido, o projeto seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde deve ser aprovado por 2 turnos para o seguimento da proposta. Se o texto aprovado for modificado substancialmente, ele retornará para a Câmara dos Deputados, sendo possível que nesse cenário haja a promulgação “fatiada” da Reforma, incluindo apenas da parte aprovada pelas duas casas legislativas.