STF adia para 1º de junho julgamento sobre descriminalização de porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quinta-feira, 1º, o julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas. A análise estava prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 24. No entanto, as duas sessões no plenário físico desta semana foram ocupadas pelo julgamento do ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesta quinta-feira, 25. Na sessão da próxima quarta-feira, 31, está prevista a análise pelos ministros do tamanho da pena e as condições. Assim, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, definiu que o julgamento da ação que discute se o consumo pessoal de drogas é crime ou não voltará em 1º de junho.

Como mostrou o site da Jovem Pan, o julgamento do recurso que pede a descriminalização da posse individual de drogas pode voltar após oito anos. Um pedido de vista em 2015, do ministro Teori Zavascki (morto em 2017 após queda de avião), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP), cujo resultado será de repercussão geral, ou seja, será válido como nova regra para todo o país. Já haviam votado os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, além do relator Gilmar Mendes. Fachin defendeu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, droga apreendida com o autor do recurso. Barroso, por sua vez, também limitou seu voto à descriminalização da droga objeto do RE e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros de referência para diferenciar consumo e tráfico. Esses critérios valeriam até que o Congresso Nacional regulamentasse a matéria.

O relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, apresentou voto no sentido de prover o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Na avaliação do relator, a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos, bem como gera uma punição desproporcional, violando o direito à personalidade. Em seu voto, contudo, Mendes pediu a manutenção das sanções prevista no dispositivo legal, conferindo-lhes natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, os efeitos penais. Apesar disso, na última manifestação, o ministro ajustou seu voto original para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, da parte do artigo 28, que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, por se tratar de pena restritiva de direitos.