STF ainda pode dar ‘última palavra’ sobre inelegibilidade de Bolsonaro, projeta ex-desembargador eleitoral

Começa nesta quinta-feira, 22, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da Ação de Investigação Judicial Eleitoral impetrada pelo PDT contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e que pode torná-lo inelegível até 2030. O processo analisa anular a candidatura de Bolsonaro e de seu vice, Walter Braga Netto, nas Eleições de 2022, por declarações do ex-presidente que questionaram a eficiência das urnas eletrônicas e do sistema eleitoral do TSE, no ano passado, durante a campanha presidencial. Na ocasião, ele fazia um discurso a embaixadores, no Palácio da Alvorada. A partir das declarações, Bolsonaro é acusado de uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder político. Para comentar o caso, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o ex-desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Jackson Di Domenico, que considerou que a questão ainda pode ser levada pela defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O TSE dará sua decisão, acolhendo ou não acolhendo as delegações, e depois teremos também o exame pelo Supremo Tribunal Federal, que deve dar a última palavra ao assunto. A matéria ela está posta hoje no TSE, mas não se exclui a apreciação oportunamente pelo Supremo Tribunal Federal. Há ainda um contexto, há muitas discussões que precisam acontecer e que precisam ser avançadas”, declarou. Para o ex-desembargador é importante que o TSE analise o real impacto dos atos de Bolsonaro na disputa eleitoral: “O ponto sempre é examinado à luz da Constituição, à luz da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Todo e qualquer ato precisa ter a sua gravidade, precisa ter a capacidade de influenciar efetivamente o pleito. E nós não podemos ficar no campo apenas da subjetividade, se causou ou não causou, mas efetivamente, qual foi a gravidade? Então esse é o ponto que acreditamos que o TSE vai examinar agora nesse momento”.

Di Domenico também avaliou a possibilidade do julgamento, a depender do seu resultado, levar a um processo criminal contra Bolsonaro e destacou a importância do tribunal analisar a questão com certa isenção e sem um “viés político”: “Todo processo tem o seu contexto específico objetivo. Esse processo do TSE tem um viés propriamente objetivo no que diz respeito à campanha eleitoral, à gravidade para a campanha eleitoral. Tem no campo criminal também as suas implicações. E claro, o que acontece no TSE, o que está no processo, pode ser examinado em outra instância. Eu não tenho conhecimento desses outros detalhes, então não saberia precisar com objetividade. Mas sim, o fato pode ser examinado pela Justiça Eleitoral e também pode ser pela Justiça Criminal. E, por vezes, no mesmo processo, podem ser examinados os dois contextos”.

“Eu acredito que todas as Cortes têm a sua significativa relevância e todos dão a sua contribuição efetiva. É bem verdade que nós todos preferimos, como mencionei anteriormente, que a regra do jogo seja mantida e que o campo político, a discussão política, ela aconteça pelo voto, que o eleitor possa fazer a sua escolha. As pessoas, os jogadores, claro que eles têm a sua percepção política, mas precisam se manter o mais isentos possíveis, porque ali não é um julgamento ou não deveria ser um julgamento político, mas sim, como falei, assegurar a regra do jogo. Qual que é a regra? A determinação da Constituição e a determinação legal que se impõe para a regra, sobretudo de uma eleição ou da viabilidade ou não de uma candidatura”, argumentou.

O ex-desembargador não descartou que Bolsonaro ainda possa concorrer nas eleições de 2030 “sob judice”, apesar da inelegibilidade se estender até este período, mas ponderou que ainda é muito cedo para sondar esta possibilidade: “A campanha ou o registro de candidatura pode estar sob judice, pode não estar sob judice, então são muitas variáveis. Para nós fazermos hoje uma avaliação nesse contexto seria muito prematura, seria muito superficial, seria muito no campo da especulação. Eu particularmente não me sentiria à vontade para fazer uma avaliação nesse contexto. Sabemos que as penalidades podem ser de oito anos, podem não ser e pode sequer acontecer essa inelegibilidade, como também pode acontecer a inelegibilidade. São vários contextos que hoje estamos muito no campo superficial ainda para podermos chegar a uma avaliação um pouco mais precisa sobre isso”. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.