STF analisa taxas para instalação de antenas em Manaus e Guarulhos

STF analisa taxas de instalação de antenas em Manaus e Guarulhos | Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará as taxas de instalação de antenas de telefonia em Manaus (AM) e Guarulhos (SP). O tema chegou à Corte por meio de processos abertos pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel).

No caso de Manaus, a Abrintel questiona duas normas – Lei Complementar nº 17/2022 e lei Municipal nº 2.384/2018 – que, sob iniciativa local, impõem exigências adicionais para a instalação de antenas. A associação alega que apenas a União poderia explorar e legislar sobre os serviços de telecomunicações, conforme entendimento do próprio STF (saiba mais abaixo).

As condições em questão estariam dificultando o investimento das operadoras na região. O preço para licenciamento em Manaus pode chegar a até R$ 70 mil, enquanto que o preço médio de licenciamento de torres praticado por órgãos municipais é de R$ 1,4 mil, de acordo com levantamento mais recente da Abrintel.

O tema é objetivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1064), protocolada em 12 de maio. Na última quarta-feira, 17, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, solicitou informações ao município de Manaus, além de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Já o processo sobre Guarulhos é a ADPF 1063, que com justificativa semelhante, pede a revisão de dispositivos que podem dificultar o processo de licenciamento e alega que municípios não teriam atribuição para legislar sobre os serviços de telecom. O pedido é de 11 de maio, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e não tem despachos até a última atualização desta reportagem.

O que o STF já decidiu

No final do ano passado, o STF julgou a possibilidade de municípios editarem leis que interferem nas taxas para instalação de antenas ao analisar um recurso da Tim contra taxa do município de Estrela D’Oeste (SP). A Corte decidiu que “a instituição de taxa de fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz é de competência privativa da União”.

Neste julgamento (RE 776.594), a Corte também reconheceu que o Município pode definir algumas regras. No entanto, não se sobrepõem às normas federais.

“A competência dos Municípios para disciplinar regras sobre uso e ocupação do solo, bem como a instituição de taxas decorrente de seu poder de polícia, não podem sobrepor-se à competência da União para uniformizar as regras sobre os serviços de telecomunicações”, consta no acórdão do relator, ministro Dias Toffoli.

O post STF analisa taxas para instalação de antenas em Manaus e Guarulhos apareceu primeiro em TeleSíntese.