STF decide que Estado pode ser responsabilizado por morte em operações policiais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Estado brasileiro deve ser responsável por mortes ou ferimentos causados por balas perdidas durante operações de segurança pública. A decisão foi tomada em um processo de repercussão geral, o que significa que sua aplicação se estende a todos os casos similares no país. No julgamento, ficou definido que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo não é suficiente para eximir o Estado. O ente federativo precisa apresentar provas de sua não responsabilidade civil (ou seja, que nenhum dos seus agentes causou a morte). O caso específico que levou a essa decisão envolveu a morte de Vanderlei de Conceição Albuquerque, um homem de 34 anos que morreu durante uma operação militar no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015, após ser atingido por uma bala perdida dentro de casa. Houve um tiroteio entre traficantes e militares do Exército, que na época ocupavam a Maré.

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Os pais da vítima receberão uma indenização de R$ 200 mil, enquanto o irmão de Albuquerque será indenizado em R$ 100 mil. Além dessas compensações financeiras, os familiares terão direito a uma pensão vitalícia e serão reembolsados pelas despesas relacionadas ao funeral. No contexto específico desse caso, o governo federal foi considerado responsável pela atuação do Exército, embora não haja informações sobre a conclusão do inquérito aberto em 2016 para investigar o incidente. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a abordagem violenta da polícia não é eficaz no combate à criminalidade. “Quando a polícia mata menos, há menos criminalidade. Disparos indiscriminados não são um método justo para operações policiais. Não é justo, nem eficiente”, disse.

*Reportagem produzida com auxílio de IA