STF determina regras para imprensa ser responsabilizada por falas de entrevistados

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu por unanimidade nesta quarta-feira, 29, regras para que veículos de comunicação se responsabilizem civilmente por declarações feitas por entrevistados em matérias jornalísticas. A medida determina que empresas jornalísticas poderão ser responsabilizadas quando houver publicação de entrevista na qual o entrevistado acusa falsamente outra pessoa sobre a prática de crime se: à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação; o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”. Eventuais indenizações por danos morais ocorrerão caso o veículo seja responsabilizado.

O ministro Alexandre de Moraes é o responsável pela tese, que foi endossada pelos demais ministros do STF. A ação trata da publicação de uma entrevista em 1955 pelo jornal Diário de Pernambuco, na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, pai do deputado Carlos Zarattini, foi acusado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que matou três pessoas no Aeroporto de Guararapes, em Recife. O caso concreto já foi julgado pelos ministros, que decidiram por responsabilizar o jornal pela declaração. Com a repercussão geral do caso, a tese deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em processos do tipo.