STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) a terceira audiência de conciliação sobre as cinco ações que discutem a constitucionalidade da lei do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A audiência ocorreu mesmo com a ausência de lideranças indígenas, que decidiram se retirar da mesa de negociações na última reunião. Até então, os eles estavam sendo representados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), que abandonou a comissão por entender que não há paridade no debate e que os direitos indígenas são inegociáveis. A entidade pediu ainda que as atividades da comissão de conciliação sejam encerradas. O ministro Gilmar Mendes, que conduz o processo de conciliação, decidiu manter a reunião desta segunda-feira, alegando que nenhum integrante tem o poder de paralisar as negociações e que os trabalhos irão continuar com quem estiver à mesa, independentemente de serem ou não representativos dos direitos indígenas. O ministro mantém negociações com os mesmos indígenas que haviam sido trazidos pela APIB para participar da comissão, cada um representando uma região do país.
Caso eles não aceitem voltar ao debate, o ministro irá receber indicações do Ministério dos Povos Indígenas de outras lideranças, também representando as cinco regiões do país. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal e optou por submeter a condução do litígio aos meios consensuais, por compreender que qualquer resposta por métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica. A tese do Marco Temporal restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O Congresso aprovou o projeto de lei estabelecendo o Marco, mesmo após o Supremo considerar a tese inconstitucional.
O presidente Lula chegou a vetar a PL, mas o veto foi derrubado pela maioria dos parlamentares. O Supremo afirma que sua atuação como mediador da conciliação é garantir o limite da Constituição nas sugestões apresentadas. A ideia é que, ao fim dos trabalhos do processo de conciliação, haja entendimento entre todas as partes e a proposta de solução sobre o Marco Temporal e conflitos de terra seja levada à análise dos 11 ministros do Supremo em julgamento no plenário. Se aprovada, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional.
Publicado por Luisa Cardoso
*Reportagem feita com auxílio de IA