Anatel deve bloquear mais 1.800 bets, determina Fazenda
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda (MF) enviou nesta terça-feira, 19 de novembro, uma terceira lista de sites de apostas de quota fixa (bets) ilegais para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloquear. A primeira lista, enviada em 11 de outubro, somou 2.040 bets. A segunda, contendo mais de 1.400 domínios de internet, foi encaminhada no dia 31 de outubro. Com isso, o número de bets bloqueadas supera 5.200 em menos de 40 dias.
O MF explica que, como nas duas ocasiões anteriores, a ordem de bloqueio está sendo enviada pela Anatel para as cerca de 20 mil empresas de telecomunicações que fornecem sinal de internet no Brasil. A partir daí, cada empresa deve tomar as medidas técnicas para o bloqueio, enquanto à Anatel cabe o monitoramento “para garantir que o bloqueio seja feito de forma efetiva e o mais rapidamente possível”.
“O bloqueio dos sites é apenas uma das ações do governo federal para enfrentar as apostas ilegais. O combate à publicidade de sites ilegais (incluindo as realizadas por influenciadores) e ao uso do sistema financeiro nacional por essas empresas são outras ações”, afirma em nota o MF.
Só podem operar no país as empresas que entraram com pedido de autorização à SPA até o dia 17 de setembro, além daquelas que tenham sido indicadas por órgãos reguladores de apostas dos estados e do Distrito Federal para oferecer apostas legalmente até o final deste ano.
A Fazenda observa que deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos de autorização recebidos até dezembro. Para conseguir a autorização, as bets devem cumprir todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva), da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos online nessa categoria), assim como das mais de dez portarias da SPA que regulamentam a atividade. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, somente as bets autorizadas poderão operar no país.
“As empresas autorizadas a funcionar até dezembro também vão ser monitoradas, uma vez que elas estão em um “período probatório”, enquanto aguardam toda a documentação ser analisada para o processo de autorização definitivo. As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil — entre elas o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e Adolescente — correm o risco de não obter a outorga para funcionar no próximo ano”, destaca ainda o MF.
Vale lembrar que o Diário Oficial da União (DOU) deta terça-feira trouxe uma medida cautelar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, determinando que as bets retirem do ar qualquer publicidade voltada para crianças e adolescentes, assim como anúncios de recompensa relacionados a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia. A multa diária para quem não cumprir a cautelar é de R$ 50 mil. (Com informações do Ministério da Fazenda)
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