ANPD alerta Poderes para que regulação de plataformas não conflite competências

ANPD alerta Poderes para que regulação de redes não conflite competências
Em sessão conjunta, Congresso aprovou urgência a PL que regula plataformas digitais (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou nota nesta quinta-feira, 28, com recomendações ao Congresso Nacional e ao governo federal sobre a regulação das plataformas digitais. A autarquia teme que suas competências sejam violadas na eventual definição de entidade responsável por fiscalizar as big techs. 

“Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a aplicação das sanções referentes à proteção de dados pessoais compete exclusivamente à ANPD, e suas competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública”, afirmou a autoridade em comunicado.

A manifestação da ANPD surgiu das versões preliminares do parecer ao projeto de lei 2630/2020 – o PL das Fake News – que previa a criação de uma entidade supervisora autônoma responsável por estabelecer diretrizes para moderação de conteúdo e aplicar sanções às plataformas digitais. Este é um ponto que foi retirado do texto oficialmente protocolado no plenário da Câmara dos Deputados pelo relator, Orlando Silva (PCdoB-SP), mas ainda é discutido entre parlamentares e o próprio Poder Executivo. 

A ANPD listou diversas atividades previstas na lei que cabem à autoridade, como hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, como o consentimento; utilização de dados para perfilamento de usuários e decisões automatizadas – incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes;  acesso a dados pessoais para fins de estudos e pesquisas e avaliação de impacto sobre dados pessoais no ambiente digital, “matérias que encontram previsão na LGPD para regulamentação e fiscalização pela ANPD”, complementa.

“A regulação de plataformas digitais deve ser pensada e construída a partir de um enfoque amplo, que considere não somente a moderação de conteúdos, mas também outros aspectos essenciais, em particular a proteção de dados pessoais. Afinal, o uso intensivo de dados está na base do modelo de negócios das plataformas digitais, de modo que, para que a regulação e a garantia de direitos no ambiente digital sejam efetivas, é necessário fortalecer as instituições, estabelecendo regras coerentes que promovam a cooperação e a coordenação entre os órgãos reguladores e o respeito às suas competências e prerrogativas”, defende a autoridade.

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