CAE aprova prorrogação da desoneração da folha de pagamentos

CAE aprova prorrogação da desoneração na folha de pagamentos
Fenattel faz protesto na CAE do Senado pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento | Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 13, a prorrogação por mais quatro anos da desoneração da folha de pagamento a diversos setores da economia, incluindo telecomunicações. O texto agora depende da aprovação em segundo turno no colegiado para que siga à Câmara dos Deputados, salvo se houver requerimento para análise no Plenário. 

A aprovação se deu na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, Angelo Coronel (PSD-BA), que incluiu na matéria a redução na alíquota de contribuição previdenciária para municípios com coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Interior inferiores a 4 – 142,6 mil habitantes. Esta alteração foi vista por parte da base governista como uma nova desoneração que merecia ser debatida em um projeto diferente e que está em discussão no Executivo. A falta de consenso sobre esse ponto provocou o adiamento da votação que ocorreria há duas semanas. 

Quanto à desoneração da folha para os setores já beneficiados, o governo não manifestou ressalvas. O placar final da votação foi amplo pela maioria: 14 a três. 

Desoneração da folha

A desoneração da folha existe desde 2011 e beneficia 17 setores da economia brasileira com a redução dos encargos trabalhistas, incluindo o setor de telecomunicações. Inicialmente, a prerrogativa acabaria em 2020, mas foi prorrogada em 2021 por meio da lei 14.288.

A vigência atual acaba no final de 2023. O projeto de lei em questão (PL 334/2023) estende a validade até dezembro de 2027. 

O texto permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados e prevê compensação com aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação.

O relator do PL, Angelo Coronel (União-PB), analisando o impacto financeiro e orçamentário, afirmou que “os estímulos previstos no projeto já existem há anos e não configuram inovação relevante no ordenamento jurídico”, recomendando a aprovação. 

“Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação – considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, consta no parecer.

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