Jurista projeta próximos passos de Dallagnol para reverter cassação: ‘Precisará recorrer ao STF’

Um dia após a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a decisão será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados para garantir o direito à ampla defesa ao parlamentar. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa. Para falar sobre os próximos passos da defesa do deputado cassado, o Jornal da Manhã, da Jovem Pan News, entrevistou o jurista César Dario Mariano, que é contra a decisão do TSE: “O que cabe ao deputado Deltan Dallagnol é recorrer ao Supremo Tribunal Federal alegando alguma violação à Constituição. No meu modo de ver, houve violação ao princípio da legalidade e violação inclusive ao devido processo. Há essa possibilidade, mas perante o STF, e não na casa respectiva do parlamentar”.

“A situação é muito complicada e há diversas interpretações jurídicas no que diz respeito a isso (…) Quando [a cassação] diz respeito a decisão da Justiça Eleitoral, isso nos termos do Artigo 55, cabe à casa legislativa apenas declarar, e não revogar e nem cassar o mandato, porque já foi cassado pela Justiça Eleitoral. Isso é norma expressa prevista no Artigo 55 da Constituição Federal. Eu sei que há outros posicionamentos, inclusive já foi aplicado pelo menos uma vez, pelo o que eu me recorde, inclusive na Câmara dos Deputados, no sentido de que todas as vezes em que há cassação de um mandato parlamentar quem cassa é a casa respectiva, e não a Justiça. A Justiça diria que é caso de cassação, seria instaurado um procedimento administrativo perante a casa respectiva, com direito de defesa, e seriam os parlamentares no final das contas que iriam decidir pela perda do mandato, ou não. Mas não é o que consta na Constituição”, explicou.

Mariano avaliou que a decisão dos ministros da Justiça Eleitoral “não foi justa e nem legal” e defendeu que houve uma “interpretação extensiva” da legislação: “A Lei da Ficha Limpa é muito clara, ela fala que o membro do Ministério Público ou magistrado, quando ele pede exoneração, ou quando se aposenta na pendência de processo administrativo disciplinar, ele está inelegível por oito anos. Só que nós estamos falando de processo administrativo disciplinar, o que Deltan tinha eram 15 procedimentos investigatórios preliminares. Como funciona? Alguém faz uma reclamação disciplinar, seja na Corregedoria interna, seja na Corregedoria Nacional do Ministério Público, é instaurado um procedimento prévio, seja uma sindicância ou um pedido de providências, que vai analisar se há indícios suficientes de autoria e prova da existência de uma infração disciplinar. Havendo esse indício suficiente de autoria e prova dessa infração disciplinar, é instaurado um processo administrativo disciplinar, que é algo muito mais sério, muito mais grave”.

“A partir do momento em que o Tribunal Superior Eleitoral presumiu, porque é uma presunção, que seria instaurado um processo administrativo disciplinar, isso pode não ser verdade. Poderia ser instaurado, ou poderia não ser instaurado. É um evento futuro incerto. Nunca, no que diz respeito a garantias fundamentais, que é um mandato, principalmente de uma pessoa que já tomou posse, pode ser feita uma interpretação nesse sentido, uma interpretação extensiva da norma. A interpretação, quando diz respeito a direitos e garantias fundamentais, deve ser restritiva. Essa era até então a jurisprudência do próprio Tribunal Superior Eleitoral, mas de repente houve essa mudança”, argumentou. Confira a entrevista completa no vídeo abaixo.