Por 7 a 4, STF libera juízes a julgarem casos de cliente de cônjuge e parente

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para julgar inconstitucional a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A discussão foi sobre o artigo 144, inciso VIII, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. O ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade, assim como Cristiano Zanin, Luiz Fuz, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça. Votaram a favor o ministro relator Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Os juízes seguem impedidos quando há atuação direta dos familiares nos casos. A ação foi julgada em sessão virtual, que termina às 23h59 desta segunda-feira, 21. Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra prevista no CPC exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros.

A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo. Mendes votou na mesma linha da AMB. Para ele, seria necessário verificar se toda e qualquer parte que tenha processo na Justiça já esteve, em algum momento, representada por escritório de parentes do juiz. “Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, explicou. Com a derrubada da regra, ministros com cônjuges e filhos na advocacia, como Zanin, Gilmar, Toffoli, Moraes, Fux, Barroso e Fachin, devem ser beneficiados.