Relator amplia exceções na reforma tributária e inclui ‘cashback’ no consumo de gás
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal iniciou a sessão que vai votar o texto base da reforma tributária (PEC 45/2019) nesta terça-feira, 7. Como foi antecipado pelo site da Jovem Pan, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) acatou emendas de parlamentares para ser aprovado. Se aprovado na CCJ, o texto vai para o Plenário para ser analisado já nesta quarta-feira, 8, conforme já consta na pauta montada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD). A CCJ analisou as três Propostas de Emendas à Constituição (PEC) sobre o tema que tramitam em conjunto. Braga propôs um texto alternativo (substitutivo) à PEC 45/2019 que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e a rejeição da PEC 46/2022, apresentada primeiramente pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e da PEC 110/2019, do senador Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo o relator, 247 emendas foram acatadas no relatório, entre as 771 apresentadas. “No substitutivo, conforme exposto no relatório, buscamos ajustar a proposta original em nove eixos principais, mas sem desnaturar o hercúleo trabalho feito pela Câmara dos Deputados”, afirmou o relator.
O relatório ampliou parte das exceções da proposta e criou o cashback (devolução do valor pago) obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda. No relatório anterior, já era obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica de beneficiários do CadÚnico. Entre as isenções fiscais que foram incluídas ou mantidas na reforma estão a isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas, e a alíquota zero na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. Também foram incluídos benefícios fiscais para montadoras que invistam em carros movidos a álcool, além da manutenção da concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos, válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025. A imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas também foi adicionada na proposta.
“O principal legado do relatório que apresentamos no dia de hoje é estabelecer uma trava sobre a carga tributária que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte”, explicou Braga. O substitutivo prevê redução da CBS e do Imposto Seletivo em 2030, se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os tributos criados poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021. “Garantindo o fundamento da neutralidade da carga tributária para o contribuinte. Esta é uma forma que equilibra de um lado o crescimento da base tributária, e ao mesmo tempo a expectativa de crescimento do PIB”, afirmou.
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos. Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação em cada Plenário. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. Como Braga apresentou um substitutivo, o texto passará por nova análise dos deputados.